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norma nº 3325/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3325 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA “PERIPAN INDUSTRIAL LTDA.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9309

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LEI No
 3.325, de 3 de dezembro de 1997
Autoriza a concessão de uso gratuito de
imóveis para fins industriais e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel descrito no artigo 2
o
da Lei
Municipal n
o
3.306, de 14 de novembro de 1997, à empresa “PERIPAN INDUSTRIAL
LTDª.”, inscrita no CGC sob o n
o
16.768.319/0001-60, Inscrição Estadual n
o
338.304744.0090, sediada na rua Professor Francisco Santiago, n
o
66, centro, neste
Município, representada pelos sócios João Guimarães de Cerqueira Lima, Mateus
Guimarães de Cerqueira Lima e João Cerqueira Lima Júnior.
Art. 2
o
. O contrato de concessão de uso do imóvel, será
celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma e para os fins autorizados nos
artigos 5o
 e 6o
 da Lei 3.306, de 14 de novembro de 1997, e ficará condicionado a que
a empresa concessionária desempenhe, ininterruptamente, as atividades para a qual foi
instituída, podendo ampliá-las ou alterá-las, desde que disso não resulte em agressão ao
meio ambiente.
Art. 3
o
. Considerados o interesse público e a conveniên￾cia sócio-econômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através dos
projetos e política de insdustrialização no Município, poderá o Executivo, com as
condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento
apresentada pela empresa, firmar o contrato de concessão de uso, independente de
licitação.
Art. 4
o
. Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 
NPA/vnm

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