| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA “PERIPAN INDUSTRIAL LTDA.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.325, de 3 de dezembro de 1997 Autoriza a concessão de uso gratuito de imóveis para fins industriais e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel descrito no artigo 2 o da Lei Municipal n o 3.306, de 14 de novembro de 1997, à empresa “PERIPAN INDUSTRIAL LTDª.”, inscrita no CGC sob o n o 16.768.319/0001-60, Inscrição Estadual n o 338.304744.0090, sediada na rua Professor Francisco Santiago, n o 66, centro, neste Município, representada pelos sócios João Guimarães de Cerqueira Lima, Mateus Guimarães de Cerqueira Lima e João Cerqueira Lima Júnior. Art. 2 o . O contrato de concessão de uso do imóvel, será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma e para os fins autorizados nos artigos 5o e 6o da Lei 3.306, de 14 de novembro de 1997, e ficará condicionado a que a empresa concessionária desempenhe, ininterruptamente, as atividades para a qual foi instituída, podendo ampliá-las ou alterá-las, desde que disso não resulte em agressão ao meio ambiente. Art. 3 o . Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através dos projetos e política de insdustrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, firmar o contrato de concessão de uso, independente de licitação. Art. 4 o . Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm