| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.326, de 11 de dezembro de 1997 Altera a redação do artigo 54 e seu parágrafo único, da Lei 3.072, de 25.04.96, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O artigo 54 e seu parágrafo único, da Lei n o 3.072, de 25.04.96, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 - O tempo de serviço público dos servidores estabilizados nos termos do artigo 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal/88, prestado na Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, será contado como título, quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, à razão de 1% (um por cento) do valor das provas, para cada ano completo de efetivo exercício. Parágrafo único. A soma dos percentuais a que se refere o “caput” deste artigo, não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total atribuído às provas, e somente será somado à pontuação geral, para fins de classificação do candidato que obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.” Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procura do r Gera l do Município MNO/PMVV/vnm