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norma nº 3326/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3326 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.326, de 11 de dezembro de 1997
Altera a redação do artigo 54 e seu
parágrafo único, da Lei 3.072, de 25.04.96,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O artigo 54 e seu parágrafo único, da Lei n
o
3.072, de 25.04.96, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - O tempo de serviço público dos
servidores estabilizados nos termos do artigo 19,
dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal/88, prestado
na Administração Direta e Indireta do Município
de Itaúna, será contado como título, quando se
submeterem a concurso para fins de efetivação, à
razão de 1% (um por cento) do valor das provas,
para cada ano completo de efetivo exercício.
Parágrafo único. A soma dos percentuais a que se
refere o “caput” deste artigo, não poderá
ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total
atribuído às provas, e somente será somado à
pontuação geral, para fins de classificação do
candidato que obtiver a nota mínima exigida para a
aprovação.”
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procura
do
r Gera
l do Município
 MNO/PMVV/vnm

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