| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | DESCARACTERIZA PARTE DE VIA PÚBLICA - RUA VIRGÍLIO CORRADI, NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.328, de 11 de dezembro de 1997 Descaracteriza parte de via pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Virgílio Corradi, Bairro Universitário, nesta cidade, no trecho compreendido entre o marco fixado no canto esquerdo da testada do lote 18, da quadra 17, até o alinhamento da rua Dona Beja, no mesmo Bairro. Art. 2 o . Continua como via pública, e mantida a denominação oficial de Rua Virgílio Corradi, o trecho que se inicia na esquina com a Rodovia MG 431 e segue até a confluência com a Rua Dona Beja. Art. 3 o . Fica declarada a desafetação, e conside-rada bem de uso dominial, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, toda área do trecho descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4 o . Fica também declarada desafetada, para fins de nova destinação e de acordo com a Lei Federal citada no artigo anterior, a área 3.118,00 m 2 , cadastrada como área de número 04, situada no mesmo Bairro Universitário, compreendida entre as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Noé Anunciação Prado, por uma das laterais com terrenos de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna, pelos fundos com trecho da Via Pública descaracterizado por esta Lei, e por outra lateral com a Rua Dona Beja. Art. 5 o . O Executivo Municipal fará a demarcação, colocação de placas oficiais, alterações nos cadastros e mapas oficiais, procedendo-se, a seguir, as providências legais para registros das áreas desafetadas no Cartório Imobiliário da Comarca. ... continuação da Lei nº 3.328, de 11.12.97 Art. 6 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal HÉRCIO KOSCKY ANTUNES JÚNIOR Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm