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norma nº 3328/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3328 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaDESCARACTERIZA PARTE DE VIA PÚBLICA - RUA VIRGÍLIO CORRADI, NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.328, de 11 de dezembro de 1997
Descaracteriza parte de via pública e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica descaracterizada parte da via pública
denominada Rua Virgílio Corradi, Bairro Universitário, nesta cidade, no
trecho compreendido entre o marco fixado no canto esquerdo da testada do
lote 18, da quadra 17, até o alinhamento da rua Dona Beja, no mesmo
Bairro. 
Art. 2
o
. Continua como via pública, e mantida a
denominação oficial de Rua Virgílio Corradi, o trecho que se inicia na
esquina com a Rodovia MG 431 e segue até a confluência com a Rua Dona
Beja.
Art. 3
o
. Fica declarada a desafetação, e conside-rada
bem de uso dominial, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº
3.071, de 1º de janeiro de 1916, toda área do trecho descrito no artigo 1º
desta Lei.
Art. 4
o
. Fica também declarada desafetada, para
fins de nova destinação e de acordo com a Lei Federal citada no artigo
anterior, a área 3.118,00 m
2
, cadastrada como área de número 04, situada
no mesmo Bairro Universitário, compreendida entre as seguintes
confrontações: pela frente com a Rua Noé Anunciação Prado, por uma das
laterais com terrenos de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais
de Itaúna, pelos fundos com trecho da Via Pública descaracterizado por
esta Lei, e por outra lateral com a Rua Dona Beja.
Art. 5
o
. O Executivo Municipal fará a demarcação,
colocação de placas oficiais, alterações nos cadastros e mapas oficiais,
procedendo-se, a seguir, as providências legais para registros das áreas
desafetadas no Cartório Imobiliário da Comarca.
... continuação da Lei nº 3.328, de 11.12.97
Art. 6
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
HÉRCIO KOSCKY ANTUNES JÚNIOR
Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
 Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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