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norma nº 3330/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3330 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
native_id9314

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LEI Nº 3.330, de 18 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
1.998 e 2.001.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes,
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para
o período de 1998 a 2001
§ 1º No contrato de concessão administrativa de uso, em
cláusula específica, os munícipes referidos no “caput” deste artigo obrigar-se-ão
registrar na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
JUCEMG e demais órgãos necessários, sua empresa de ACABAMENTO E
COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE
SEGURANÇA, no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do referido
contrato de concessão de uso.
§ 2º Após a constituição da empresa, de que trata o
parágrafo primeiro deste artigo, mediante Termo Aditivo, o contrato de concessão
administrativa de uso passará a viger em 90 (noventa) dias após os referidos
registros, sob pena de resilição de contrato.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º DE ABRIL DE 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
 /vnm

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