| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001. |
| native_id | 9314 |
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LEI Nº 3.330, de 18 de Dezembro de 1997 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1.998 e 2.001. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para o período de 1998 a 2001 § 1º No contrato de concessão administrativa de uso, em cláusula específica, os munícipes referidos no “caput” deste artigo obrigar-se-ão registrar na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG e demais órgãos necessários, sua empresa de ACABAMENTO E COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA, no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do referido contrato de concessão de uso. § 2º Após a constituição da empresa, de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, mediante Termo Aditivo, o contrato de concessão administrativa de uso passará a viger em 90 (noventa) dias após os referidos registros, sob pena de resilição de contrato. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º DE ABRIL DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /vnm