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norma nº 3331/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3331 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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LEI No
 3.331, de 29 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Art. 2
o
. O Conselho será constituído por 4 (quatro)
membros e seus respectivos suplentes, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores
das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públi￾cas do ensino fudamental.
§ 1
o
. Os membros do conselho serão indicados por
seus pares ao Prefeito, que os designarão para exercerem as funções.
§ 2
o
. O mandato dos membros do conselho será de 3
(três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3
o
. As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3
o
. Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência
e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional
Anual;
... continuação da Lei nº 3.331, de 29.12.97
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à
conta do Fundo;
Art. 4
o
. As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5o
. O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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