| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA LTDA., PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9317 |
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LEI No 3.333, de 29 de dezembro de 1997 Autoriza permuta de imóvel que descreve, para os fins que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA LTDª., as áreas de terreno descritas no artigo 2o desta Lei pelas áreas que descreve o artigo 3o . Art. 2 o . Para efeito da permuta autorizada por esta Lei, após efetivadas a descaracterização e desafetação, na forma descrita na Lei Municipal nº 3.328 de 11.12.97, procedeu-se a avaliação das áreas de propriedade do Município de Itaúna, situadas no Bairro Universitário, zona urbana desta cidade nas seguintes medidas e confrontações: I - 3.118,00 m 2 (três mil, cento e dezoito metros quadrados) de terreno, tendo 63,40 metros de frente para a rua Dona Beja, 40,00 metros para a rua Noé Anunciação Prado; 52,50 metros pela lateral esquerda confrontando com terrenos da Municipalidade e 72,70 metros pelos fundos confrontando com o lote 10, de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna. II - Uma área de terreno medindo 810,00 m 2 (oitocentos e dez metros quadrados), na zona 06, tendo 55,50 metros de frente para a faixa de domínio do DER; 15,00 metros pela lateral direita, confrontando com o início da rua Virgílio Corradi e 15,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o trecho descaracterizado da rua Virgílio Corradi e 52,50 metros de fundos confrontando terrenos de propriedade da Municipalidade. III - Uma área medindo 292,70 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), em formato triangular, tendo 40,00 metros de frente para a faixa de domínio do DER; 17,02 metros pela lateral esquerda confrontando com o trecho de domínio público, da via descaracterizada e 36,20 metros de fundos confrontando com imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna. IV - Uma área medindo 101,75 m 2 (cento e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada também na zona 06, em polígono irregular, com os seguintes limites e confrontações: 47,80 metros de frente para a faixa de domínio do DER; 6,10 metros confrontando com a área descrita no inciso II e 50,00 metros de fundos confrontando com imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna. ... continuação da Lei nº 3.333, de 29.12.97 Art. 3 o . Para fins de cadastro, averbação e transmissão do domínio, conforme o disposto no artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo autorizado a outorgar escritura de permuta das áreas descritas no artigo 2 o , pelas áreas de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna a que se referem os incisos seguintes: I - Uma área de 1.173,81 m 2 (um mil, cento e setenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), constituída de parte do lote de terreno nº 16, da quadra 67, zona 00, setor centro, tendo 20,00 metros de frente para a Av. São João, 45,37 metros pela lateral direita confrontando com o lote 16; 42,86 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 17 e 34,50 metros pelos fundos confrontando com o lote 17. II - Uma área de 284,51 m 2 (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), constituída de parte do lote 17, da quadra 67, zona 00, setor centro, delimitada por um polígono irregular, compreendido nas seguintes confrontações: 73,90 metros de frente para a Av. Dona Cota; 4,40 metros pela lateral direita, também pela Av. Dona Cota; 3,30 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 16 e 73,90 metros confrontando com o lote 17. Art. 4 o . Fica estabelecido para a soma das quatro áreas de domínio da Municipalidade, descritas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 2º, o valor de R$69.159,20 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), que corresponde o mesmo valor apurado em avaliação, para efeito da permuta, conforme laudo elaborado pela Comissão Técnica nos autos do processo administrativo instaurado para esta finalidade. Art. 5 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm