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norma nº 3333/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3333 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA LTDA., PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9317

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LEI No
 3.333, de 29 de dezembro de 1997
Autoriza permuta de imóvel que descreve,
para os fins que menciona e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
com a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA LTDª., as áreas
de terreno descritas no artigo 2o
 desta Lei pelas áreas que descreve o artigo 3o
.
Art. 2
o
. Para efeito da permuta autorizada por esta
Lei, após efetivadas a descaracterização e desafetação, na forma descrita na Lei
Municipal nº 3.328 de 11.12.97, procedeu-se a avaliação das áreas de
propriedade do Município de Itaúna, situadas no Bairro Universitário, zona
urbana desta cidade nas seguintes medidas e confrontações:
I - 3.118,00 m
2
(três mil, cento e dezoito metros
quadrados) de terreno, tendo 63,40 metros de frente para a rua Dona Beja, 40,00
metros para a rua Noé Anunciação Prado; 52,50 metros pela lateral esquerda
confrontando com terrenos da Municipalidade e 72,70 metros pelos fundos
confrontando com o lote 10, de propriedade da Cooperativa dos Produtores
Rurais de Itaúna.
II - Uma área de terreno medindo 810,00 m
2
(oitocentos e dez metros quadrados), na zona 06, tendo 55,50 metros de frente
para a faixa de domínio do DER; 15,00 metros pela lateral direita, confrontando
com o início da rua Virgílio Corradi e 15,50 metros pela lateral esquerda
confrontando com o trecho descaracterizado da rua Virgílio Corradi e 52,50
metros de fundos confrontando terrenos de propriedade da Municipalidade.
III - Uma área medindo 292,70 m2
 (duzentos e noventa
e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), em formato
triangular, tendo 40,00 metros de frente para a faixa de domínio do DER; 17,02
metros pela lateral esquerda confrontando com o trecho de domínio público, da
via descaracterizada e 36,20 metros de fundos confrontando com imóvel de
propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna.
IV - Uma área medindo 101,75 m
2
(cento e um metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada também na zona 06,
em polígono irregular, com os seguintes limites e confrontações: 47,80 metros
de frente para a faixa de domínio do DER; 6,10 metros confrontando com a área
descrita no inciso II e 50,00 metros de fundos confrontando com imóvel de
propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna.
... continuação da Lei nº 3.333, de 29.12.97
Art. 3
o
. Para fins de cadastro, averbação e transmissão
do domínio, conforme o disposto no artigo 1
o
desta Lei, fica o Executivo
autorizado a outorgar escritura de permuta das áreas descritas no artigo 2
o
, pelas
áreas de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna a que se
referem os incisos seguintes:
I - Uma área de 1.173,81 m
2
(um mil, cento e setenta e
três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), constituída de
parte do lote de terreno nº 16, da quadra 67, zona 00, setor centro, tendo 20,00
metros de frente para a Av. São João, 45,37 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 16; 42,86 metros pela lateral esquerda confrontando
com o lote 17 e 34,50 metros pelos fundos confrontando com o lote 17.
II - Uma área de 284,51 m
2
(duzentos e oitenta e
quatro metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), constituída
de parte do lote 17, da quadra 67, zona 00, setor centro, delimitada por um
polígono irregular, compreendido nas seguintes confrontações: 73,90 metros de
frente para a Av. Dona Cota; 4,40 metros pela lateral direita, também pela Av.
Dona Cota; 3,30 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 16 e
73,90 metros confrontando com o lote 17.
Art. 4
o
. Fica estabelecido para a soma das quatro
áreas de domínio da Municipalidade, descritas nos incisos I, II, III e IV, do
artigo 2º, o valor de R$69.159,20 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e nove
reais e vinte centavos), que corresponde o mesmo valor apurado em avaliação,
para efeito da permuta, conforme laudo elaborado pela Comissão Técnica nos
autos do processo administrativo instaurado para esta finalidade.
Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm

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