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norma nº 3338/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3338 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.338, de 30 de dezembro de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Entidade que menciona,
abre crédito especial e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a con￾ceder, no exercício de 1998, subvenção social à Entidade denominada ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE, sem fins lucrativos,
no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2
o
. Os recursos a que se refere o artigo 1
o
deverão
ser utilizados na manutenção das despesas e encargos a que prevê o artigo 4o
 desta Lei.
Art. 3o
. Para recebimento da subvenção autorizada nesta
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, os
seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.97, demonstrando seu
ativo e passivo;
II - demonstrativo da despesa e da receita, com destaque
especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura Municipal de
Itaúna, no exercício de 1997, se for o caso;
III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o
exercício de 1997;
IV - estatuto social, e se for o caso, as respectivas
alterações.
Art. 4
o
. Fica o Executivo autorizado a celebrar Contrato
de Concessão de Uso Gratuito do imóvel e benfeitorias que constituem o Centro
Esportivo Monsenhor Hilton Gonçalves de Souza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
firmar convênios de cooperação técnica e apoio ao esporte amador e ao desporto
educacional, pelo mesmo prazo, bem como de transferência de encargos à entidade
convenente, relativos aos serviços de manutenção e conservação da mencionada praça
de esportes.
Parágrafo único. O Contrato de Concessão de uso e os
Convênios previstos no artigo 4
o
poderão ser celebrados por prazo de até 5 (cinco)
anos e prorrogáveis por igual período.
... continuação da Lei nº 3.338, de 30.12.97
Art. 5
o
. Considerados o interesse público, a natureza
jurídica das partes convenentes, a finalidade não lucrativa da entidade comunitária e a
especificidade do objeto, inclusive a destinação específica do imóvel, fica a
Administração Municipal autorizada a celebrar o Contrato e os Convênios previstos
nesta Lei, independente de licitação.
Art. 6
o
. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$18.000,00
(dezoito mil reais).
Parágrafo único. Para a suplementação a que se refere o
caput deste artigo poderá o Executivo utilizar, em conjunto ou separadamente, dos
seguintes recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais;
II - os provenientes de excesso de arrecadação ou sua
tendência;
III - reserva de contingência;
IV - superávit do exercício anterior.
Art. 7
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
ROSSE ANDRADE SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
 MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Bem Estar social
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
 Procurador Geral do Município
 NPA/PMVV/vnm

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