| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.338, de 30 de dezembro de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Entidade que menciona, abre crédito especial e dá outras providências.. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1998, subvenção social à Entidade denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE, sem fins lucrativos, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 2 o . Os recursos a que se refere o artigo 1 o deverão ser utilizados na manutenção das despesas e encargos a que prevê o artigo 4o desta Lei. Art. 3o . Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.97, demonstrando seu ativo e passivo; II - demonstrativo da despesa e da receita, com destaque especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1997, se for o caso; III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1997; IV - estatuto social, e se for o caso, as respectivas alterações. Art. 4 o . Fica o Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel e benfeitorias que constituem o Centro Esportivo Monsenhor Hilton Gonçalves de Souza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e firmar convênios de cooperação técnica e apoio ao esporte amador e ao desporto educacional, pelo mesmo prazo, bem como de transferência de encargos à entidade convenente, relativos aos serviços de manutenção e conservação da mencionada praça de esportes. Parágrafo único. O Contrato de Concessão de uso e os Convênios previstos no artigo 4 o poderão ser celebrados por prazo de até 5 (cinco) anos e prorrogáveis por igual período. ... continuação da Lei nº 3.338, de 30.12.97 Art. 5 o . Considerados o interesse público, a natureza jurídica das partes convenentes, a finalidade não lucrativa da entidade comunitária e a especificidade do objeto, inclusive a destinação específica do imóvel, fica a Administração Municipal autorizada a celebrar o Contrato e os Convênios previstos nesta Lei, independente de licitação. Art. 6 o . Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Parágrafo único. Para a suplementação a que se refere o caput deste artigo poderá o Executivo utilizar, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos: I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; II - os provenientes de excesso de arrecadação ou sua tendência; III - reserva de contingência; IV - superávit do exercício anterior. Art. 7 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ROSSE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar social MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/PMVV/vnm