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norma nº 3344/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3344 / 1998
Date 1998-01-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
3.344, de 21 de janeiro de 1998
Autoriza abertura de crédito especial para
subvencionar agremiações carnavalescas,
cria dotação orçamentária para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial até o limite de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para o
exercício vigente, amparado pelas Leis Municipais n
os 3.270 e 3.282, de
26.06.97 e 27.08.97, respectivamente, com vistas a subvencionar as agremiações
carnavalescas a seguir declinadas, com seus respectivos valores:
I - Escola de Samba “Clube dos Zulus” .................................... R$20.000,00
II - Grêmio Recr. Esc. de Samba “Império da Perdição” ............. R$20.000,00
III - Sociedade Recreativa “Unidos da Ponte” .............................. R$20.000,00
IV - Sociedade Recreativa e Desportiva “Bloco 27º ” ................... R$ 2.000,00
V - Escola de Bambas “Unidos da Pomba Rolla” ....................... R$
2.000,00
VI - Bloco Carnavalesco “Cara Pintada” ..................................... R$ 2.000,00
VII - Bloco “A Turma da Caveira” .............................................. R$ 2.000,00
Parágrafo único. Para atender a abertura de crédito a
que se refere o caput deste artigo, poderá o Executivo Municipal utilizar-se de
recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital, reserva de contingência e excesso
de arrecadação ou sua tendência.
Art. 2
o
. Para os fins desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a criar o crédito orçamentário no valor de R$68.000,00
(sessenta e oito mil reais), na dotação 11.09.0208482472.120 3233.00.00 -
Subvenção às Escolas de Samba para o Carnaval/98, na forma estabelecida na
Lei n
o
4.320/64.
... continuação da Lei nº 3344, de 21.01.98
Art. 3
o
. Fica o Executivo autorizado, ainda, a
proceder a venda de ingressos às arquibancadas para os dias oficiais dos
festejos, bem como fixar o preço dos bilhetes, calculado com base na realidade
econômica da coletividade.
§ 1
o
. A renda auferida com a distribuição de ingressos
será revertida aos Cofres Públicos, até o limite da subvenção autorizada, mais o
valor das despesas decorrentes da confecção dos talonários, devendo a
arrecadação excedente ser distribuída às agremiações ora beneficiadas.
§ 2
o
. A Administração Municipal, através de sua
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá providenciar a confecção
dos talonários de ingressos e postos de vendas, bem como apresentar relatório
para prestação de contas das vendas realizadas, até o sétimo dia após o evento.
§ 3
o
. Os talonários e/ou ingressos não utilizados
deverão acompanhar a prestação de contas, referida no § 2
o
.
Art. 4
o
. Para recebimento da subvenção autorizada no
artigo 1
o
, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria Municipal
de Finanças, a seguinte documentação:
I - balanço geral encerrado em 31.12.97, demons￾trando seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua receita e despesa, com
destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura
Municipal de Itaúna, se houver, com a respectiva prestação de contas;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado
por autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os
nomes dos dirigentes responsáveis pela agremiação;
IV - ata de eleição da atual diretoria;
V - cópia autenticada do estatuto social;
VI - relatório das atividades desenvolvidas durante o
último exercício.
... continuação da Lei nº 3.344, de 21.01.98
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de janeiro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município 
 PMVV/vnm

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