| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 1998 |
| Date | 1998-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N o 3.344, de 21 de janeiro de 1998 Autoriza abertura de crédito especial para subvencionar agremiações carnavalescas, cria dotação orçamentária para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para o exercício vigente, amparado pelas Leis Municipais n os 3.270 e 3.282, de 26.06.97 e 27.08.97, respectivamente, com vistas a subvencionar as agremiações carnavalescas a seguir declinadas, com seus respectivos valores: I - Escola de Samba “Clube dos Zulus” .................................... R$20.000,00 II - Grêmio Recr. Esc. de Samba “Império da Perdição” ............. R$20.000,00 III - Sociedade Recreativa “Unidos da Ponte” .............................. R$20.000,00 IV - Sociedade Recreativa e Desportiva “Bloco 27º ” ................... R$ 2.000,00 V - Escola de Bambas “Unidos da Pomba Rolla” ....................... R$ 2.000,00 VI - Bloco Carnavalesco “Cara Pintada” ..................................... R$ 2.000,00 VII - Bloco “A Turma da Caveira” .............................................. R$ 2.000,00 Parágrafo único. Para atender a abertura de crédito a que se refere o caput deste artigo, poderá o Executivo Municipal utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, reserva de contingência e excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 2 o . Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar o crédito orçamentário no valor de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na dotação 11.09.0208482472.120 3233.00.00 - Subvenção às Escolas de Samba para o Carnaval/98, na forma estabelecida na Lei n o 4.320/64. ... continuação da Lei nº 3344, de 21.01.98 Art. 3 o . Fica o Executivo autorizado, ainda, a proceder a venda de ingressos às arquibancadas para os dias oficiais dos festejos, bem como fixar o preço dos bilhetes, calculado com base na realidade econômica da coletividade. § 1 o . A renda auferida com a distribuição de ingressos será revertida aos Cofres Públicos, até o limite da subvenção autorizada, mais o valor das despesas decorrentes da confecção dos talonários, devendo a arrecadação excedente ser distribuída às agremiações ora beneficiadas. § 2 o . A Administração Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá providenciar a confecção dos talonários de ingressos e postos de vendas, bem como apresentar relatório para prestação de contas das vendas realizadas, até o sétimo dia após o evento. § 3 o . Os talonários e/ou ingressos não utilizados deverão acompanhar a prestação de contas, referida no § 2 o . Art. 4 o . Para recebimento da subvenção autorizada no artigo 1 o , as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, a seguinte documentação: I - balanço geral encerrado em 31.12.97, demonstrando seu ativo e passivo; II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, se houver, com a respectiva prestação de contas; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela agremiação; IV - ata de eleição da atual diretoria; V - cópia autenticada do estatuto social; VI - relatório das atividades desenvolvidas durante o último exercício. ... continuação da Lei nº 3.344, de 21.01.98 Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de janeiro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município PMVV/vnm