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norma nº 3352/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3352 / 1998
Date 1998-03-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.885, DE 26 DE AGOSTO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.352, de 05 de Março de 1998
Altera redação do artigo 1º, da Lei 2.885, de 26/08/94 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais -
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O artigo 1º, da Lei nº 2.885, de 26 de agosto de
1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar com RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, o seguinte imóvel: uma casa
residencial com área de 53,00 m2 (cinqüenta e três metros quadrados),
construída no lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, de nº
01, Zona 10, Quadra 39, Bairro Morada Nova, procedente da Matrícula
20.145, fls. 145, Livro 2-CP, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna, pela construção de uma residência com área de 65,20 m2
(sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), a ser edificada no
Lote 08, Quadra 39, Bairro Morada Nova, também de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itaúna, procedente da Matrícula 20.145, fls. 145,
Livro 2-CP,e m conformidade com o Projeto Popular Código 001/92”.
Art. 2
º
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 05 de Março de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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