| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.885, DE 26 DE AGOSTO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9336 |
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LEI No 3.352, de 05 de Março de 1998 Altera redação do artigo 1º, da Lei 2.885, de 26/08/94 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais - aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O artigo 1º, da Lei nº 2.885, de 26 de agosto de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, o seguinte imóvel: uma casa residencial com área de 53,00 m2 (cinqüenta e três metros quadrados), construída no lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, de nº 01, Zona 10, Quadra 39, Bairro Morada Nova, procedente da Matrícula 20.145, fls. 145, Livro 2-CP, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, pela construção de uma residência com área de 65,20 m2 (sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), a ser edificada no Lote 08, Quadra 39, Bairro Morada Nova, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, procedente da Matrícula 20.145, fls. 145, Livro 2-CP,e m conformidade com o Projeto Popular Código 001/92”. Art. 2 º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 05 de Março de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal