| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM A SRA. MÔNICA DE OLIVEIRA SILVA, SITUADO NO BAIRRO CIDADE LEONANE, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.354, de 16 de março de 1998 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com a Srª. MÔNICA DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote n o 01, da quadra 21, zona 01, com área de 317,50 m 2 (trezentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), do patrimônio da municipalidade, situado na Rua Mário Lúcio Rocha com a Rua Maria Moreira Nascimento, Bairro Cidade Leonani, confrontando 15,25 m pela frente com a Rua Mário Lúcio Rocha; 26,00 m pela lateral direita com o lote n o 02; 37,50 m pela lateral esquerda com a Rua Maria Moreira Nascimento; e 10,00 m pelos fundos, com uma área de preservação ecológica, avaliada em R$3.000,37 (três mil reais e trinta e sete centavos), procedente da matrícula n o 7.457, folha 057, R-001 do livro 2-AF do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, pelo lote de propriedade da Srª. MÔNICA DE OLIVEIRA SILVA, com as seguintes características: lote n o 10, quadra 12, zona 01, com área de 250,00 m 2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua José da Silva Villefort, Bairro Cidade Leonani, confrontando 10,00 m pela frente com a referida rua; 25,00 m pela lateral direita com o lote n o 11; 25,00 m pela lateral esquerda com o lote no 09; 10,00 m pelos fundos com o lote no 26, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), imóvel este procedente da matrícula n o 7.256, folha 056, R-004, do livro n o 2-AE do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2 o . A diferença dos valores das avaliações dos imóveis, objetos da permuta autorizada por esta Lei, deverá ser paga à Fazenda Municipal, em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$166,79 (cento e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), sendo a primeira no ato da outorga da escritura pública de permuta, e as demais a cada 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro pagamento. Parágrafo único. Na escritura pública constará, em cláusula específica, a inalienabilidade do imóvel do patrimônio municipal, objeto da permuta, que perdurará até a data do pagamento total da diferença de que trata o caput deste artigo. ... continuação da Lei nº 3.354, de 16.03.98 Art. 3 o . A permuta a que se refere o artigo 1 o desta Lei, visa formar lotes contíguos do patrimônio municipal, para construção de quadra esportiva. Art. 4 o . As despesas com escritura e registro decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de março de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município /vnm