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norma nº 3357/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3357 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaMODIFICA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, QUAIS SEJAM: A VILA MARINHO E A VILA SANTA MARTA, DENOMINADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.510, DE 23 DE JUNHO DE 1980, PASSAM A FORMAR UM BAIRRO COM A DENOMINAÇÃO DE “BAIRRO SÃO JUDAS TADEU”.
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LEI Nº 3.357, de 16 de março de 1998
Modifica denominação de próprios
públicos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. A Vila Marinho e a Vila Santa Marta,
localizadas na zona 07, denominadas pela Lei nº 1.510, de 23 de junho de 1980,
passam a formar um bairro com a denominação de “BAIRRO SÃO JUDAS TADEU
”, localizado na zona 07.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará
a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais S/A -
TELEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de março de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 EJO/vnm

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