| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | MODIFICA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, QUAIS SEJAM: A VILA MARINHO E A VILA SANTA MARTA, DENOMINADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.510, DE 23 DE JUNHO DE 1980, PASSAM A FORMAR UM BAIRRO COM A DENOMINAÇÃO DE “BAIRRO SÃO JUDAS TADEU”. |
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LEI Nº 3.357, de 16 de março de 1998 Modifica denominação de próprios públicos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . A Vila Marinho e a Vila Santa Marta, localizadas na zona 07, denominadas pela Lei nº 1.510, de 23 de junho de 1980, passam a formar um bairro com a denominação de “BAIRRO SÃO JUDAS TADEU ”, localizado na zona 07. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de março de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EJO/vnm