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norma nº 3364/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3364 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITAÚNA – COMTURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.364, de 8 de abril de 1998
Institui o Conselho Municipal de Turismo de
Itaúna - COMTURI, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica instituído o Conselho Municipal de
Turismo de Itaúna - COMTURI, órgão de assessoramento do Poder Executivo
Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, tendo
como finalidade servir de suporte consultivo para a política de turismo e as
ações dela decorrentes.
Art. 2
o
. Compete ao Conselho Municipal de
Turismo de Itaúna - COMTURI: 
I - Opinar sobre:
a) a política municipal de desenvolvimento e a
expansão do turismo no Município;
b) os planos anuais que visam ao desenvolvimento e á
expansão do turismo no Município;
c) a proposta de criação e aperfeiçoamento de
instrumentos de estímulo ao desenvolvimento
turístico;
d) o calendário oficial de eventos turísticos do
Município;
II - Oferecer sugestões para dinamizar o processo de
desenvolvimento turístico do Município;
III - oferecer subsídios aos demais órgãos da
Administração Municipal, no que se refere ao planejamento e ao
desenvolvimento de ações na área de turismo;
IV - manter intercâmbio com órgãos públicos e
entidades relacionadas com o turismo regional e entidades internacionais, a fim
de se estabelecer políticas e ações conjuntas;
V - propor medidas destinadas a fomentar a atividade
turística do Município, inclusive nos termos do inciso anterior;
... continuação da Lei nº 3.364
VI - avaliar a execução da política municipal de
turismo;
VII - opinar sobre assuntos gerais de interesse da área
de turismo;
VIII - assessorar o Poder Executivo Municipal nos
assuntos relacionados à área de turismo.
Art. 3
o
. O COMTURI será composto por 15 (quinze)
membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo
Prefeito Municipal, assim definidos:
I - O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo; 
II - 05 (cinco) membros representantes do Poder
Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Servicos
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
d) Assessoria de Planejamento
e) Assessoria de Comunicação
III - 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes
Entidades:
a) SESI / SENAI
b) Agência de Turismo
c) CDL / Itaúna
d) ASCINDI / Itaúna
e) Fundação Universidade de Itaúna
IV - 04 (quatro) representantes da sociedade civil,
indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
Art. 4
o
. O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo será o Presidente do COMTURI.
§ 1o
. Caberá às entidades mencionadas no inciso III, do
artigo anterior, a indicação do membro efetivo e respectivo suplente, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação pelo Presidente do
Conselho.
... continuação da Lei nº 3.364
§ 2o
. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior,
sem que haja indicação, caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo realizá-la.
Art. 5
o
. Os membros do COMTURI não serão
remunerados e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por
igual período.
§ 1
o
. Os membros efetivos e suplentes do COMTURI
serão substituídos, na hipótese de faltarem, sem motivo justificado, a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12
(doze) meses.
§ 2
o
. Os membros do COMTURI poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade participante, apresentada ao
Presidente do Conselho.
Art. 6
o
. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo fornecerá suporte técnico e administrativo para garantir o
funcionamento do Conselho.
Art. 7
o
. A organização e o funcionamento do
COMTURI serão disciplinados em regime interno, aprovado pelo Conselho, no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua nomeação, e submetido à aprovação do
Prefeito Municipal.
Art. 8
o
. Esta lei entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de abril de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
FARES JOSÉ NETO 
Chefe de Gabinete 
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
 PMVV/vnm

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