| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITAÚNA – COMTURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.364, de 8 de abril de 1998 Institui o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI, órgão de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, tendo como finalidade servir de suporte consultivo para a política de turismo e as ações dela decorrentes. Art. 2 o . Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Itaúna - COMTURI: I - Opinar sobre: a) a política municipal de desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; b) os planos anuais que visam ao desenvolvimento e á expansão do turismo no Município; c) a proposta de criação e aperfeiçoamento de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; d) o calendário oficial de eventos turísticos do Município; II - Oferecer sugestões para dinamizar o processo de desenvolvimento turístico do Município; III - oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal, no que se refere ao planejamento e ao desenvolvimento de ações na área de turismo; IV - manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades relacionadas com o turismo regional e entidades internacionais, a fim de se estabelecer políticas e ações conjuntas; V - propor medidas destinadas a fomentar a atividade turística do Município, inclusive nos termos do inciso anterior; ... continuação da Lei nº 3.364 VI - avaliar a execução da política municipal de turismo; VII - opinar sobre assuntos gerais de interesse da área de turismo; VIII - assessorar o Poder Executivo Municipal nos assuntos relacionados à área de turismo. Art. 3 o . O COMTURI será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, assim definidos: I - O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; II - 05 (cinco) membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Servicos b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente d) Assessoria de Planejamento e) Assessoria de Comunicação III - 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes Entidades: a) SESI / SENAI b) Agência de Turismo c) CDL / Itaúna d) ASCINDI / Itaúna e) Fundação Universidade de Itaúna IV - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; Art. 4 o . O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo será o Presidente do COMTURI. § 1o . Caberá às entidades mencionadas no inciso III, do artigo anterior, a indicação do membro efetivo e respectivo suplente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação pelo Presidente do Conselho. ... continuação da Lei nº 3.364 § 2o . Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que haja indicação, caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo realizá-la. Art. 5 o . Os membros do COMTURI não serão remunerados e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 1 o . Os membros efetivos e suplentes do COMTURI serão substituídos, na hipótese de faltarem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses. § 2 o . Os membros do COMTURI poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade participante, apresentada ao Presidente do Conselho. Art. 6 o . A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo fornecerá suporte técnico e administrativo para garantir o funcionamento do Conselho. Art. 7 o . A organização e o funcionamento do COMTURI serão disciplinados em regime interno, aprovado pelo Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua nomeação, e submetido à aprovação do Prefeito Municipal. Art. 8 o . Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de abril de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FARES JOSÉ NETO Chefe de Gabinete VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município PMVV/vnm