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norma nº 3365/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3365 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO NAS LATERAIS DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
native_id9348

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LEI Nº 3.365, de 8 de abril de 1998
Dispõe sobre inscrição nas laterais dos
veículos da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Os veículos do Poder Executivo Municipal,
das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, exceto o que serve ao Prefeito
Municipal, terão obrigatoriamente, em suas laterais externas, escrito o nome do
órgão público e a seguinte frase: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. 
Art. 2
o
. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal
Art. 3
o
. O Prefeito Municipal regulamentará a
presen- te Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, dispondo
inclusive sobre disposição, tamanho e cor dos caracteres, a serem utilizados,
bem como sobre o local do veículo em que devam ser escritos.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de abril de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
 MAAP/vnm

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