| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO NAS LATERAIS DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA. |
| native_id | 9348 |
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LEI Nº 3.365, de 8 de abril de 1998 Dispõe sobre inscrição nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Os veículos do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, exceto o que serve ao Prefeito Municipal, terão obrigatoriamente, em suas laterais externas, escrito o nome do órgão público e a seguinte frase: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. Art. 2 o . As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal Art. 3 o . O Prefeito Municipal regulamentará a presen- te Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, dispondo inclusive sobre disposição, tamanho e cor dos caracteres, a serem utilizados, bem como sobre o local do veículo em que devam ser escritos. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de abril de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/vnm