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norma nº 3369/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3369 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ENTIDADE “GUARDA DE CATUPÉ DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA EDIFICAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.369, de 29 de abril de 1998
Autoriza doação de terreno à Entidade
Guarda de Catupé de Nossa Senhora
Aparecida, para edificação de sede própria e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar para a GUARDA CATUPÉ DE NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no
CGC sob o n
o
20.896.395/0001-60, o imóvel do Patrimônio da
Municipalidade, constituído de um lote de terreno de n
o
07, Quadra 11,
com área de 360,00 m
2
(trezentos e sessenta metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a
Rua Quatro; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com
o lote 08; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com
o lote 06 e, 12,00 m (doze metros) pelos fundos, confrontando com a Rua
Antônio Clemente, localizado no Bairro Nogueirinha, nesta cidade,
imóvel procedente da Matrícula 22.604, Livro 2-DC, Fl. 004, do Cartório
de Registro da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste
artigo foi avaliado em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para fins
de cadastro no Patrimônio Municipal.
Art. 2
o
. A donatária deverá edificar sua sede no
lote descrito no artigo anterior, no prazo de até 2 (dois) anos, sob pena de
retrocessão do imóvel à Municipalidade, pelo descumprimento do prazo
ora estabelecido. 
Art. 3
o
. As despesas decorrentes da transferência
do imóvel, quais sejam, de escritura e registro, ficarão a cargo da
Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente. 
... continuação da Lei nº 3.369, de 29.04.98
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de abril de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES 
Secretário Municipal de Bem Estar Social
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
 Procurador Adjunto do Município
PMVV/vnm

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