| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ENTIDADE “GUARDA DE CATUPÉ DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA EDIFICAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.369, de 29 de abril de 1998 Autoriza doação de terreno à Entidade Guarda de Catupé de Nossa Senhora Aparecida, para edificação de sede própria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a GUARDA CATUPÉ DE NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CGC sob o n o 20.896.395/0001-60, o imóvel do Patrimônio da Municipalidade, constituído de um lote de terreno de n o 07, Quadra 11, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Quatro; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com o lote 08; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 06 e, 12,00 m (doze metros) pelos fundos, confrontando com a Rua Antônio Clemente, localizado no Bairro Nogueirinha, nesta cidade, imóvel procedente da Matrícula 22.604, Livro 2-DC, Fl. 004, do Cartório de Registro da Comarca de Itaúna. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para fins de cadastro no Patrimônio Municipal. Art. 2 o . A donatária deverá edificar sua sede no lote descrito no artigo anterior, no prazo de até 2 (dois) anos, sob pena de retrocessão do imóvel à Municipalidade, pelo descumprimento do prazo ora estabelecido. Art. 3 o . As despesas decorrentes da transferência do imóvel, quais sejam, de escritura e registro, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. ... continuação da Lei nº 3.369, de 29.04.98 Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de abril de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar Social VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município PMVV/vnm