| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | DÁ NOME DE “PROFESSORA IVOLINA GONÇALVES DE SOUZA”, AO PARQUE MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9356 |
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LEI No 3.373, de 8 de maio de 1998 Dá nome de “PROFª. IVOLINA GONÇALVES DE SOUZA”, ao Parque Municipal situado no bairro Residencial Três Marias, e dá outras providências . O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica denominado PARQUE MUNICIPAL PROFª. IVOLINA GONÇALVES DE SOUZA o imóvel do Município, situado no bairro Residencial Três Marias, imóvel este delimitado e definido como Parque para fins de conservação, especial proteção e infra-estrutura, nos termo do Decreto Municipal n o 3.932, de 27 de março de 1998. Parágrafo único. O Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, deverá providenciar uma placa na dimensão mínima de 4 m X 2 m para ser instalada na entrada principal do referido logradouro, no prazo de 06 (seis) meses a contar da data desta Lei, com os seguintes dizeres: “ PARQUE MUNICIPAL PROFª. IVOLINA GONÇALVES DE SOUZA. ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. ” Art. 2 o . A administração do Parque de que trata esta Lei, compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através de seu Departamento de Proteção ao Meio Ambiente. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de maio de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ERO/vnm