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norma nº 3375/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3375 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAUTORIZA COMPRA DE IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9358

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LEI No
 3.375, de 19 de maio de 1998
Autoriza compra de imóveis que descreve e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir de JOSÉ AGUIAR FILHO, brasileiro, casado, mecânico, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CIC 087.137.826-49, pelo preço de
R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), para fins de concessão de uso para
empresa, o imóvel a que se refere o artigo 2o
 desta Lei.
Art. 2
o
. Um imóvel urbano, situado no Bairro
Várzea da Olaria, bem como quaisquer benfeitorias ali edificadas, com área de
3.250 m
2
(três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), sendo o Lote 19,
Quadra 15, Zona 01, delimitado por um polígono irregular, com as seguintes
medidas e confrontações: 16,00 m (dezesseis metros) de frente com a Avenida
Dr. Walter Mendes Nogueira; 78,30 m (setenta e oito metros e trinta
centímetros), mais 6,23 m (seis metros e vinte e três centímetros), mais 12,55
m (doze metros e cinqüenta e cinco centímetros) pela lateral direita com o Lote
19 B; 53,15 m (cinqüenta e três metros e quinze centímetros), mais 28,15 m
(vinte e oito metros e quinze centímetros), mais 5,75 m (cinco metros e setenta
e cinco centímetros), mais 10,00 m (dez metros), mais 16,00 m (dezesseis
metros) pela lateral esquerda, com os Lotes 18 B e 18 A e, 21,00 m (vinte e um
metros) pelos fundos, com a Rua Pedro de Queiroz, procedente das matrículas
10.257 e 10.258, Livro 2-AT, Fls. 057 e 058, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG. 
Art. 3
o
. O preço da aquisição a que se refere o artigo
1
o
foi apurado mediante avaliação através de procedimento administrativo
formal pela comissão designada pela Portaria 3.507, de 30/05/97, com os
critérios e fundamentos constantes do laudo subscrito pelos técnicos, peritos e
avaliadores.
Art. 4
o
. O pagamento da importância de que trata o
artigo 1o
, será efetuado da seguinte forma:
I - R$13.000,00 (treze mil reais) no ato do
recebimento da escritura de transmissão do domínio;
... continuação da Lei Nº 3.375, de 19.05.98
II - R$13.000,00 (treze mil reais) no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do pagamento da parcela inicial, e
III - R$13.000,00 (treze mil reais) no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da parcela inicial.
Art. 5
o
. As despesas decorrentes desta Lei, bem como
as cartoriais, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de maio de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
 Procurador Adjunto do Município
VGGP/vnm

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