| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 1998 |
| Date | 1998-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 3.379, de 15 de junho de 1998 Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos aos servidores que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, bolsas de estudos aos professores e demais servidores pertencentes ao quadro do magistério municipal envolvidos no Programa de Capacitação de Professores / PROCAP, durante a vigência do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Itaúna. Parágrafo único. Os valores autorizados a título de bolsas de estudos serão pagos de forma parcelada, até o limite de 02 (duas) parcelas, sendo: I - até R$300,00 (trezentos reais) por Professor e II - até R$1.000,00 (um mil reais) por Facilitador, admitindo-se, no máximo, 03 (três) Facilitadores por ano. Art. 2 o . Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do crédito existente no programa orçamentário do exercício vigente, sob a rubrica 11.05 08422172.130 3.1.1.1.00.00 - Treinamento de Professores e Servidores da SEMEC. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de junho de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretário Municipal de Educação e Cultura VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município PMVV/vnm