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norma nº 3386/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3386 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA “FUNDIÇÃO ALDEBARÃ LTDA”, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI N
o
 3.386, de 17 de julho de 1998
Autoriza doação de imóvel para fins de
instalação de indústria nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a
outorgar escritura de doação do imóvel descrito no artigo 2
o
desta Lei à
empresa FUNDIÇÃO ALDEBARÃ LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua
Joaquim Tavares, n
o
105, Vila Tavares, GCG n
.o 21.254.800/0001-09,
inscrição estadual n
o
338.056.269.000-73, para expansão de sua
unidade industrial.
Art. 2
o
- O imóvel objeto da doação constitui-se
de uma área de terreno, medindo 164.500,00 m
2
(cento e sessenta e quatro
mil e quinhentos metros quadrados), constante do cadastro da
Municipalidade, situada às margens da rodovia MG-431, Km 46,7, na
localidade denominada “Fazenda Calambau”, neste Município, com as
seguintes divisas e confrontações: 346,00 m (trezentos e quarenta e seis
metros) de frente, confrontando com a Companhia Siderúrgica Vale do
Paraopeba; 612,00 m (seiscentos e doze metros) pela lateral direita,
confrontando com Luiz Armando de Oliveira; 600,00 m (seiscentos
metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Companhia Siderúrgica
Vale do Paraopeba e, 244,00 m (duzentos e quarenta e quatro metros)
pelos fundos, confrontando com Telmo Dornas Fagundes, conforme
Matrículas n
o
5.614 e do Livro 3-DR, às folhas 014 e 25.614, fls. 014, do
Livro 2-DR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Parágrafo único – Fica assegurada no imóvel
descrito no caput deste artigo a servidão de passagem em favor de Luiz
Armando de Oliveira ou sucessores.
Art. 3
o
- A doação do imóvel fica vinculada à
atividade industrial e condicionada a que a empresa donatária atenda às
seguintes condições:
I - dedicar-se às atividades de produção de peças
de ferro fundido e desenvolver o reaproveitamento de resíduos metálicos;
II - transferir o endereço de sua sede e
estabelecimento a que se refere o artigo 1
o
para o imóvel objeto da doação
ou instituir nova empresa com o mesmo objetivo ou similar no terreno
objeto da transferência;
III - edificar, no prazo de 6 (seis) meses, prédio
ou galpões na área descrita no artigo 2
o
e iniciar suas atividades no prazo
de dois anos, a contar da publicação desta Lei; 
IV - evitar quaisquer causas de poluição,
atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de
alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste
artigo;
V – recolher o ISS (Imposto sobre Serviços) incidente
sobre suas representações comerciais, em favor do Município de Itaúna.
Art. 4
o
- Efetivada a transferência do domínio
pela via da doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios
quotistas utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios
ou financiamentos.
Parágrafo único - Não se aplica a vedação a que
se refere o caput deste artigo nos casos de financiamentos obtidos através
do BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - ou
do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
destinados exclusivamente a investimentos da empresa donatária no
estabelecimento industrial instalado no imóvel objeto da doação.
Art. 5
o
- O não atendimento a quaisquer das
condições e prazos previstos nos incisos do artigo 3
o
desta Lei implicará a
reversão do imóvel ao Município.
Parágrafo único. A reversão a que se refere o
caput deste artigo não obriga o Município a nenhuma indenização por
benfeitorias.
Art. 6
o
- Considerados o interesse público e a
conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados
objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa,
proceder à outorga da escritura de doação, independente de licitação.
Art. 7
o
- Fica o Executivo Municipal autorizado,
ainda, a realizar no imóvel obras e serviços de terraplenagem, vias de
acesso, extensão de redes de água e esgoto, energia elétrica e telefonia, a
fim de proporcionar as condições de infra-estrutura necessárias à
instalação do estabelecimento industrial da donatária.
Art. 8
o
- As despesas com a execução de obras de
infra-estrutura a que se refere o artigo 7
o
, bem como as despesas cartoriais
decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município, no
exercício em que ocorrerem.
Art. 9
o
- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de julho de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica
 
Ofício no
 394/98 Itaúna, 15 de julho de 1998
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em anexo, que ora encaminhamos
para deliberação dos ilustres Vereadores dessa Casa, objetiva a doação de
terreno da Municipalidade à empresa Fundição Aldebarã, destinado à expansão
de suas instalações e produção, em continuidade à política de desenvolvimento
industrial executado pela atual Administração.
Em parceria com o maior produtor mundial de tubos
de ferro fundido nodular – o grupo Saint Gobain (França) -, é meta da empresa
construir nova unidade industrial com a capacidade de produção de 7.200
toneladas até 31.12.99 e investimentos em prédios e equipamentos industriais no
valor de R$6.200.000,00. Na segunda etapa, e já bem estruturada, a empresa
atingirá uma produção anual de 10.000 toneladas/ano, com um faturamento
próximo a R$50.000.000,00 por ano, em valores atuais. Essa etapa ocorrerá no
ano 2.000. É do interesse da empresa parceira transferir para Itaúna parte de sua
unidade industrial localizada no Rio de Janeiro. Isso fará da Aldebarã a maior
produtora de conexões, registros e válvulas na América latina, com grande
expressão e retorno para Itaúna. 
Só para registrar, a empresa Saint-Gobain conta com
744 empresas pelo mundo e 45 delas estão instaladas no Brasil. Em 1997 o seu
faturamento foi da ordem de 17,6 bilhões, sendo que as do Brasil faturaram 2
bilhões. Seus objetivos industriais são a fabricação de vidros, embalagens
plásticas, abrasivos, cerâmica, revestimentos industriais e fundições.
Diante da promissora proposta de investimento da
empresa , a doação do imóvel está plenamente justificada, por visar, com ampla
perspectiva de sucesso, a conveniência sócio-econômica da Municipalidade.
Diante do exposto, esperamos que V. Ex.as votem e
aprovem o presente projeto de lei, em regime de urgência.
Recebam nossos protestos de estima e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr. 
Dr. Arthur Marques
Presidente da Câmara Municipal
ITAÚNA - MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Após vistoriarmos, in loco, o imóvel constituído de uma área de
terreno, medindo 164.500,00 m
2
(cento e sessenta e quatro mil e
quinhentos metros quadrados), constante do cadastro da
Municipalidade, situada às margens da rodovia MG-431, Km 46,7, na
localidade denominada “Fazenda Calambau”, neste Município, com as
seguintes divisas e confrontações: 346,00 m (trezentos e quarenta e
seis metros) de frente, confrontando com a Companhia Siderúrgica
Vale do Paraopeba; 612,00 m (seiscentos e doze metros) pela lateral
direita, confrontando com Luiz Armando de Oliveira; 600,00 m
(seiscentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a
Companhia Siderúrgica Vale do Paraopeba e, 244,00 m (duzentos e
quarenta e quatro metros) pelos fundos, confrontando com Telmo
Dornas Fagundes, conforme Matrículas n
o
5.614 e do Livro 3-DR, às
folhas 014 e 25.614, fls. 014, do Livro 2-DR, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca e, baseados em avaliações recentemente
procedidas por esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em R$ ,
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de julho de 1998
Carlos de Carvalho
Carlos Roberto de Freitas
Dalme Gonçalves Moreira

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