| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 1998 |
| Date | 1998-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA “SCORPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.”, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 |
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LEI N o 3.387, de 17 de julho de 1998 Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de indústria nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei à empresa SCORPIOS INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., estabelecida na cidade de São Caetano do Sul - SP, na Rua Platina, n o 100, Bairro Prosperidade, GCG n .o 44.387.629/0001-01, inscrição estadual n o 636.021.796-113, para instalação de nova unidade industrial no Município de Itaúna. Art. 2 o . O imóvel, objeto da doação, constitui-se de uma área de terreno medindo 46.093,97 m 2 (quarenta e seis mil, noventa e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), situada neste Município, no local denominado “Fazenda das Gorduras”, delimitado por um polígono irregular, com as seguintes divisas e confrontações: 191,65 m (cento e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros) , mais 38,51 m (trinta e oito metros e cinqüenta e um centímetros) de frente para a avenida projetada; 203,04 m (duzentos e três metros e quatro centímetros) pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; 200,00 m (duzentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; 230 m (duzentos e trinta metros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel este proveniente do desmembramento da área matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o no 30.026, Livro 2EM, fls. 26. Art. 3 o . A doação do imóvel fica vinculada à atividade industrial metalúrgica e condicionada a que a empresa donatária atenda às seguintes condições: I - dedicar-se às atividades de produção de peças estampadas, galvanizadas, usinadas e pintadas para a linha automotiva; II - transferir o endereço de sua sede e estabelecimento a que se refere o artigo 1o , para o imóvel objeto da doação, ou instituir nova empresa com o mesmo objetivo ou similar no terreno objeto da transferência; III - edificar, no prazo de 6 (seis) meses, prédio ou galpões na área descrita no artigo 2 o e iniciar suas atividades no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo; V – recolher o ISS (Imposto sobre Serviços) incidente sobre suas representações comerciais em favor do Município de Itaúna. Art. 4 o . Efetivada a transferência do domínio pela via da doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos. Parágrafo único . Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo, nos casos de financiamentos obtidos através do BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - ou do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinados exclusivamente a investimentos da empresa donatária no estabelecimento industrial instalado no imóvel objeto da doação. Art. 5 o . O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos nos incisos do artigo 3 o desta Lei implicará a reversão do imóvel ao Município. Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhuma indenização por benfeitorias. Art. 6 o . Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à outorga da escritura de doação, independente de licitação. Art. 7 o . Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a realizar no imóvel obras e serviços de terraplenagem, vias de acesso, extensão de redes de água e esgoto, energia elétrica e telefonia, a fim de proporcionar as condições de infra-estrutura necessárias à instalação do estabelecimento industrial da donatária. Art. 8 o . As despesas com a execução de obras de infra-estrutura a que se refere o artigo 7 o , bem como as despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município, no exercício em que ocorrerem. Art. 9 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de julho de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica Ofício no 395/98 Itaúna, 15 de julho de 1998 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei n o 31, que autoriza o Executivo a doar imóvel da Municipalidade à empresa Scorpios Metalúrgica Ltda. , para instalação de indústria de peças da linha automotiva. Tal projeto visa dar prosseguimento à política de desenvolvimento industrial, em resposta aos anseios da população itaunense demonstrados no Orçamento Integrado, colocando o Município em lugar de destaque no cenário nacional e internacional, gerando empregos e recursos para que a cidade possa proporcionar a todos os munícipes lazer, educação, cultura, moradia, infra-estrutura na área de água e esgoto, pavimentação etc. Frisamos que a política de desenvolvimento industrial é uma exigência da comunidade itaunense que, ao estabelecer as metas para o Orçamento Integrado de 1998 para a cidade de Itaúna, definiu como prioridade, a busca de novas indústrias para a geração de empregos. A empresa donatária pretende instalar-se em Itaúna e iniciar aqui, a curto prazo, o seu processo de investimento de cerca de R$3 milhões, gerando 60 empregos diretos e mais 60 no final do primeiro ano, com faturamento previsto de R$15 milhões. Registramos que a referida empresa já opera no ABCD Paulista, com três unidades produtoras de autopeças para todas as montadoras de veículos do país. Ao Ex.mo. Sr. Dr. Arthur Marques Presidente da Câmara Municipal ITAÚNA - MG É, pois, uma empresa que trará para Itaúna não só a geração de valores agregados e de empregos, mas, também, uma mentalidade avançada de tecnologia e de gestão de negócios e, ainda, desenvolvimento de outras empresas locais que irão terceirizar parte de sua produção (pintura, galvanização etc.) Diante da promissora proposta de investimento da empresa , a doação do imóvel está plenamente justificada, por visar, com ampla perspectiva de sucesso, a conveniência sócio-econômica da Municipalidade. Assim, esperamos que V. Ex.as votem e aprovem o presente projeto de lei, em regime de urgência. Recebam nossos protestos de estima e respeito. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal LAUDO DE AVALIAÇÃO Após vistoriarmos, in loco, a faixa de terreno constituída de uma área de terreno medindo 46.093,97 m 2 (quarenta e seis mil, noventa e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), situada neste Município, no local denominado “Fazenda das Gorduras”, delimitado por um polígono irregular, com as seguintes divisas e confrontações: 191,65 m (cento e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros) , mais 38,51 m (trinta e oito metros e cinqüenta e um centímetros) de frente para a avenida projetada; 203,04 m (duzentos e três metros e quatro centímetros) pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; 200,00 m (duzentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; 230 m (duzentos e trinta metros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel este proveniente do desmembramento da área matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o n o 30.026, Livro 2EM, fls. 26, baseados em avaliações recentemente procedidas por esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em R$36.875,17 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), à razão de R$0,80 (oitenta centavos) o metro quadrado. Ressalte-se que a avaliação de R$0,80 o m2 é superior ao valor de aquisição do imóvel, tendo em vista que a área supradescrita está em localização privilegiada e possui topografia regular. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de julho de 1998 Ângelo Braz de Matos Carlos de Carvalho Carlos Roberto de Freitas Dalme Gonçalves Moreira LAUDO DE AVALIAÇÃO Após vistoriarmos, in loco, o imóvel constituído de uma área de terreno, medindo 164.500,00 m 2 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), constante do cadastro da Municipalidade, situada às margens da rodovia MG-431, Km 46,7, na localidade denominada “Fazenda Calambau”, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: 346,00 m (trezentos e quarenta e seis metros) de frente, confrontando com a Companhia Siderúrgica Vale do Paraopeba; 612,00 m (seiscentos e doze metros) pela lateral direita, confrontando com Luiz Armando de Oliveira; 600,00 m (seiscentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Companhia Siderúrgica Vale do Paraopeba e, 244,00 m (duzentos e quarenta e quatro metros) pelos fundos, confrontando com Telmo Dornas Fagundes, conforme Matrículas n o 5.614 e do Livro 3-DR, às folhas 014 e 25.614, fls. 014, do Livro 2-DR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e, baseados em avaliações recentemente procedidas por esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em R$70.735,00 (setenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), à razão de R$0,43 o m2. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de julho de 1998 Ângelo Braz de Matos Carlos de Carvalho Carlos Roberto de Freitas Dalme Gonçalves Moreira LAUDO DE AVALIAÇÃO Após vistoriarmos in loco, o imóvel constituído de uma área medindo 37.403,67 m 2 (trinta e sete mil, quatrocentos e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), situada neste Município, no local denominado “Fazenda das Gorduras”, delimitado por um polígono irregular, com as seguintes divisas e confrontações: 194,26 m (cento e noventa e quatro metros e vinte e seis centímetros) de frente para a avenida projetada; 232,18 m (duzentos e trinta e dois metros e dezoito centímetros) pela lateral direita, confrontando com a avenida projetada; 79,77 m (setenta e nove metros e setenta e sete centímetros) mais 154,68 m (cento e cinqüenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com a Interscast e, 149,56 m (cento e quarenta e nove metros e cinqüenta e seis centímetros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel este proveniente do desmembramento da área matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o n o 30.026, Livro 2-EM, fls. 26, e baseados em avaliações recentemente procedidas por esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em R$29.922,93 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), à razão de R$0,80 o metro quadrado. Ressalte-se que a avaliação de R$0,80 o m2 é superior ao valor de aquisição do imóvel, tendo em vista que a área supra descrita está em localização privilegiada e possui topografia regular. Itaúna, 15 de julho de 1998 Ângelo Braz de Matos Carlos de Carvalho Carlos Roberto de Freitas Dalme Gonçalves Moreira