br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3387/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3387 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA “SCORPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.”, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
native_id9370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 LEI N
o
 3.387, de 17 de julho de 1998
Autoriza doação de imóvel para fins de
instalação de indústria nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
outorgar escritura de doação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei à
empresa SCORPIOS INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., estabelecida na
cidade de São Caetano do Sul - SP, na Rua Platina, n
o
100, Bairro
Prosperidade, GCG n
.o 44.387.629/0001-01, inscrição estadual n
o
636.021.796-113, para instalação de nova unidade industrial no
Município de Itaúna.
Art. 2
o
. O imóvel, objeto da doação, constitui-se
de uma área de terreno medindo 46.093,97 m
2
(quarenta e seis mil, noventa
e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), situada neste
Município, no local denominado “Fazenda das Gorduras”, delimitado por
um polígono irregular, com as seguintes divisas e confrontações: 191,65
m (cento e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros) , mais
38,51 m (trinta e oito metros e cinqüenta e um centímetros) de frente para a
avenida projetada; 203,04 m (duzentos e três metros e quatro centímetros)
pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna;
200,00 m (duzentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Itaúna; 230 m (duzentos e trinta metros) pelos
fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel este
proveniente do desmembramento da área matriculada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca, sob o no
 30.026, Livro 2EM, fls. 26.
Art. 3
o
. A doação do imóvel fica vinculada à
atividade industrial metalúrgica e condicionada a que a empresa donatária
atenda às seguintes condições:
I - dedicar-se às atividades de produção de peças
estampadas, galvanizadas, usinadas e pintadas para a linha automotiva;
II - transferir o endereço de sua sede e
estabelecimento a que se refere o artigo 1o
, para o imóvel objeto da doação,
ou instituir nova empresa com o mesmo objetivo ou similar no terreno
objeto da transferência;
III - edificar, no prazo de 6 (seis) meses, prédio
ou galpões na área descrita no artigo 2
o
e iniciar suas atividades no prazo
de dois anos, a contar da publicação desta Lei; 
IV - evitar quaisquer causas de poluição,
atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de
alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste
artigo;
V – recolher o ISS (Imposto sobre Serviços)
incidente sobre suas representações comerciais em favor do Município de
Itaúna.
Art. 4
o
. Efetivada a transferência do domínio
pela via da doação, ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios
quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios
ou financiamentos.
Parágrafo único . Não se aplica a vedação a que
se refere o caput deste artigo, nos casos de financiamentos obtidos através
do BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - ou
do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
destinados exclusivamente a investimentos da empresa donatária no
estabelecimento industrial instalado no imóvel objeto da doação.
Art. 5
o
. O não atendimento a quaisquer das
condições e prazos previstos nos incisos do artigo 3
o
desta Lei implicará a
reversão do imóvel ao Município.
Parágrafo único. A reversão a que se refere o
caput deste artigo não obriga o Município a nenhuma indenização por
benfeitorias.
Art. 6
o
. Considerados o interesse público e a
conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados
objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa,
proceder à outorga da escritura de doação, independente de licitação.
Art. 7
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado,
ainda, a realizar no imóvel obras e serviços de terraplenagem, vias de
acesso, extensão de redes de água e esgoto, energia elétrica e telefonia, a
fim de proporcionar as condições de infra-estrutura necessárias à
instalação do estabelecimento industrial da donatária.
Art. 8
o
. As despesas com a execução de obras de
infra-estrutura a que se refere o artigo 7
o
, bem como as despesas cartoriais
decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município, no
exercício em que ocorrerem.
Art. 9
o
. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de julho de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica
 
Ofício no
 395/98 Itaúna, 15 de julho de 1998
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto de
Lei n
o
31, que autoriza o Executivo a doar imóvel da Municipalidade à
empresa Scorpios Metalúrgica Ltda. , para instalação de indústria de peças
da linha automotiva.
Tal projeto visa dar prosseguimento à política de
desenvolvimento industrial, em resposta aos anseios da população
itaunense demonstrados no Orçamento Integrado, colocando o Município
em lugar de destaque no cenário nacional e internacional, gerando
empregos e recursos para que a cidade possa proporcionar a todos os
munícipes lazer, educação, cultura, moradia, infra-estrutura na área de
água e esgoto, pavimentação etc.
Frisamos que a política de desenvolvimento
industrial é uma exigência da comunidade itaunense que, ao estabelecer as
metas para o Orçamento Integrado de 1998 para a cidade de Itaúna, definiu
como prioridade, a busca de novas indústrias para a geração de empregos.
A empresa donatária pretende instalar-se em
Itaúna e iniciar aqui, a curto prazo, o seu processo de investimento de
cerca de R$3 milhões, gerando 60 empregos diretos e mais 60 no final do
primeiro ano, com faturamento previsto de R$15 milhões. Registramos que
a referida empresa já opera no ABCD Paulista, com três unidades
produtoras de autopeças para todas as montadoras de veículos do país.
Ao Ex.mo. Sr. 
Dr. Arthur Marques
Presidente da Câmara Municipal
ITAÚNA - MG
É, pois, uma empresa que trará para Itaúna não só
a geração de valores agregados e de empregos, mas, também, uma
mentalidade avançada de tecnologia e de gestão de negócios e, ainda,
desenvolvimento de outras empresas locais que irão terceirizar parte de sua
produção (pintura, galvanização etc.)
Diante da promissora proposta de investimento da
empresa , a doação do imóvel está plenamente justificada, por visar, com
ampla perspectiva de sucesso, a conveniência sócio-econômica da
Municipalidade.
Assim, esperamos que V. Ex.as votem e aprovem
o presente projeto de lei, em regime de urgência.
Recebam nossos protestos de estima e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Após vistoriarmos, in loco, a faixa de terreno
constituída de uma área de terreno medindo 46.093,97 m
2
(quarenta e
seis mil, noventa e três metros e noventa e sete decímetros
quadrados), situada neste Município, no local denominado “Fazenda
das Gorduras”, delimitado por um polígono irregular, com as
seguintes divisas e confrontações: 191,65 m (cento e noventa e um
metros e sessenta e cinco centímetros) , mais 38,51 m (trinta e oito
metros e cinqüenta e um centímetros) de frente para a avenida
projetada; 203,04 m (duzentos e três metros e quatro centímetros) pela
lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna;
200,00 m (duzentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Itaúna; 230 m (duzentos e trinta metros)
pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna,
imóvel este proveniente do desmembramento da área matriculada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o n
o
30.026, Livro
2EM, fls. 26, baseados em avaliações recentemente procedidas por
esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em R$36.875,17 (trinta e
seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), à
razão de R$0,80 (oitenta centavos) o metro quadrado.
Ressalte-se que a avaliação de R$0,80 o m2 é
superior ao valor de aquisição do imóvel, tendo em vista que a área
supradescrita está em localização privilegiada e possui topografia
regular.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de julho de 1998
 
Ângelo Braz de Matos
Carlos de Carvalho
Carlos Roberto de Freitas
Dalme Gonçalves Moreira
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Após vistoriarmos, in loco, o imóvel constituído de uma área de
terreno, medindo 164.500,00 m
2
(cento e sessenta e quatro mil e
quinhentos metros quadrados), constante do cadastro da
Municipalidade, situada às margens da rodovia MG-431, Km 46,7, na
localidade denominada “Fazenda Calambau”, neste Município, com as
seguintes divisas e confrontações: 346,00 m (trezentos e quarenta e
seis metros) de frente, confrontando com a Companhia Siderúrgica
Vale do Paraopeba; 612,00 m (seiscentos e doze metros) pela lateral
direita, confrontando com Luiz Armando de Oliveira; 600,00 m
(seiscentos metros) pela lateral esquerda, confrontando com a
Companhia Siderúrgica Vale do Paraopeba e, 244,00 m (duzentos e
quarenta e quatro metros) pelos fundos, confrontando com Telmo
Dornas Fagundes, conforme Matrículas n
o
5.614 e do Livro 3-DR, às
folhas 014 e 25.614, fls. 014, do Livro 2-DR, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca e, baseados em avaliações recentemente
procedidas por esta Comissão, avaliamos o presente imóvel em
R$70.735,00 (setenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), à razão de
R$0,43 o m2.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de julho de 1998
Ângelo Braz de Matos
Carlos de Carvalho
Carlos Roberto de Freitas
Dalme Gonçalves Moreira
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Após vistoriarmos in loco, o imóvel constituído de uma
área medindo 37.403,67 m
2
(trinta e sete mil, quatrocentos e três metros e
sessenta e sete decímetros quadrados), situada neste Município, no local
denominado “Fazenda das Gorduras”, delimitado por um polígono
irregular, com as seguintes divisas e confrontações: 194,26 m (cento e
noventa e quatro metros e vinte e seis centímetros) de frente para a avenida
projetada; 232,18 m (duzentos e trinta e dois metros e dezoito centímetros)
pela lateral direita, confrontando com a avenida projetada; 79,77 m
(setenta e nove metros e setenta e sete centímetros) mais 154,68 m (cento
e cinqüenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) pela lateral
esquerda, confrontando com a Interscast e, 149,56 m (cento e quarenta e
nove metros e cinqüenta e seis centímetros) pelos fundos, confrontando
com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel este proveniente do
desmembramento da área matriculada no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, sob o n
o
30.026, Livro 2-EM, fls. 26, e baseados em
avaliações recentemente procedidas por esta Comissão, avaliamos o
presente imóvel em R$29.922,93 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e
dois reais e noventa e três centavos), à razão de R$0,80 o metro quadrado.
Ressalte-se que a avaliação de R$0,80 o m2 é
superior ao valor de aquisição do imóvel, tendo em vista que a área
supra descrita está em localização privilegiada e possui topografia
regular.
Itaúna, 15 de julho de 1998
Ângelo Braz de Matos
Carlos de Carvalho
Carlos Roberto de Freitas
Dalme Gonçalves Moreira

open original →