| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 1998 |
| Date | 1998-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.09 0882472290 3.2.3.3.00.00 – SUBVENÇÃO ÀS SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.390, de 7 de agosto de 1998 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, em até R$7.000,00 (sete mil reais), a dotação do recurso orçamentário n o 11.09 08482472290 3.2.3.3.00.00 - SUBVENÇÃO ÀS SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Parágrafo único. Para fazer face à suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o executivo Municipal utilizar-se dos seguintes recursos orçamentários: I - anulação total ou parcial de dotações; II - superávit financeiro e III - excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 7 de agosto de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração /vnm