| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.392, de 19 de agosto de 1998 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a inserir no programa orçamentário vigente a dotação com a rubrica 1501 03301741.035 4.3.2.2.00.00 - Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para reforma da Cadeia Pública. Art. 2 o . Constituem recursos para a abertura do crédito especial objeto desta Lei, aqueles provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente; reserva de contingência constante do orçamento municipal e excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de agosto de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de agosto de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar Social VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município /vnm