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norma nº 3392/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3392 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.392, de 19 de agosto de 1998
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$40.000,00
(quarenta mil reais), para atender a convênio firmado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a inserir no programa orçamentário vigente a dotação
com a rubrica 1501 03301741.035 4.3.2.2.00.00 - Convênio com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para reforma da Cadeia
Pública.
Art. 2
o
. Constituem recursos para a abertura do
crédito especial objeto desta Lei, aqueles provenientes da anulação total ou
parcial de dotações do orçamento vigente; reserva de contingência constante
do orçamento municipal e excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3
de agosto de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de agosto de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Bem Estar Social
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
 
/vnm

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