| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.126, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. |
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LEI N o 3.393, de 20 de agosto de 1998 Autoriza prorrogação do prazo estabelecido no artigo 2 o , da Lei no 3.126, de 12/09/96. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar para 18 (dezoito) meses, o prazo concedido à Empresa ALUÍTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDa ., para proceder a transferência e posterior ampliação de sua sede, no terreno objeto da concessão autorizada pela Lei 3.126, de 12 de setembro de 1996. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA,20 de agosto de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município VGGP/vnm