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← Itaúna (MG)

norma nº 3393/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3393 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.126, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
native_id9376

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LEI N
o
 3.393, de 20 de agosto de 1998
Autoriza prorrogação do prazo estabelecido
no artigo 2
o
, da Lei no
 3.126, de 12/09/96.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar para 18 (dezoito) meses, o prazo concedido à Empresa ALUÍTA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDa
., para proceder a transferência e posterior
ampliação de sua sede, no terreno objeto da concessão autorizada pela Lei
3.126, de 12 de setembro de 1996.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA,20 de agosto de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO 
Procurador Adjunto do Município
 VGGP/vnm

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