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norma nº 3395/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3395 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaRETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.885, DE 26 DE AGOSTO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI N
o
 3.395, de 2 de setembro de 1998
Retifica redação de dispositivo legal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O artigo 1
o
, da Lei n
o
2.885, de 26/08/94,
alterado pela Lei n
o
3.352, de 05/03/98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar com Raimundo Luiz da Silva, o seguinte
imóvel: uma casa residencial com área de 53,00 m
2
(cinquenta e três metros quadrados), construída no
lote de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itaúna, de n
o
01, Zona 10, Quadra 39, Bairro
Morada Nova, procedente da Matrícula 20.145, Fls.
145, Livro 2-CP, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaúna, pela construção de uma
residência com área de 65,20 m
2
(sessenta e cinco
metros e vinte decímetros quadrados), bem como o
Lote 08, Quadra 39, Bairro Morada Nova, também
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna,
procedente da Matricula 20.145, Fls.145, Livro 2-
CP, em conformidade com o Projeto Popular
Código 001/92”.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
 
VGGP/vnm

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