| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3395 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.885, DE 26 DE AGOSTO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9378 |
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LEI N o 3.395, de 2 de setembro de 1998 Retifica redação de dispositivo legal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O artigo 1 o , da Lei n o 2.885, de 26/08/94, alterado pela Lei n o 3.352, de 05/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Raimundo Luiz da Silva, o seguinte imóvel: uma casa residencial com área de 53,00 m 2 (cinquenta e três metros quadrados), construída no lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, de n o 01, Zona 10, Quadra 39, Bairro Morada Nova, procedente da Matrícula 20.145, Fls. 145, Livro 2-CP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, pela construção de uma residência com área de 65,20 m 2 (sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), bem como o Lote 08, Quadra 39, Bairro Morada Nova, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, procedente da Matricula 20.145, Fls.145, Livro 2- CP, em conformidade com o Projeto Popular Código 001/92”. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município VGGP/vnm