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norma nº 3396/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3396 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG.
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LEI N
o
 3.396, de 2 de setembro de 1998
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$3.000,00 (três mil
reais), para atender às despesas do Convênio celebrado entre o Município e o
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TREMG.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a inserir no programa orçamentário vigente a dotação
com a rubrica 1501 03070212.258 3.1.3.2.00.00 - Convênio com o Juízo da
140
a
 Zona Eleitoral, para a realização das Eleições/98.
Art. 2
o
. Constituem recursos para a abertura do
crédito especial objeto desta Lei, aqueles provenientes da anulação total ou
parcial de dotações do orçamento vigente; reserva de contingência constante
do orçamento municipal e excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
 
VGGP/vnm

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