| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG. |
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LEI N o 3.396, de 2 de setembro de 1998 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), para atender às despesas do Convênio celebrado entre o Município e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TREMG. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a inserir no programa orçamentário vigente a dotação com a rubrica 1501 03070212.258 3.1.3.2.00.00 - Convênio com o Juízo da 140 a Zona Eleitoral, para a realização das Eleições/98. Art. 2 o . Constituem recursos para a abertura do crédito especial objeto desta Lei, aqueles provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente; reserva de contingência constante do orçamento municipal e excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município VGGP/vnm