| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | OBRIGA A COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM CASAS DE DIVERSÃO, DE ESPETÁCULOS TEATRAIS, MUSICAIS E CIRCENSES, CINEMAS, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, EM QUE CONSTE O VALOR DO INGRESSO EFETIVAMENTE COBRADO E, LOGO ABAIXO, O VALOR DA MEIA ENTRADA, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N.º 11.052, DE 24 DE MARÇO DE 1993. |
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LEI No 3.398, de 21 de setembro de 1998 Obriga a colocação de placa informativa e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . As casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, praças esportivas e similares situadas no Município de Itaúna ficam obrigadas a colocar placa em que conste o valor do ingresso efetivamente cobrado e, logo abaixo, o valor da meia entrada, acompanhada da seguinte expressão: “De acordo com a Lei Estadual no 11.052, de 24 de março de 1993, é assegurado o pagamento da metade do valor do ingresso aos estudantes de 1o , 2o e 3o graus, mediante apresentação da carteira de estudante emitida pela União Nacional de Estudantes - UNE ou União Colegial de Minas Gerais - UCMG”. Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo será afixada no local de venda dos ingressos, escrita com caligrafia de fácil visualização e leitura. Art. 2o . O Município, através da Procuradoria de Defesa do Consumidor - PROCON, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, aplicando-lhes as sanções legais a serem fixadas por decreto. Art. 3o . A partir da publicação desta Lei, fica o Executivo Municipal obrigado a fazer constar a expressão, referida no artigo 1o , em todos os Alvarás expedidos em favor das casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, praças esportivas e similares, situadas no Município de Itaúna. Art. 4o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de setembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EJO/vnm