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norma nº 3398/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3398 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaOBRIGA A COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM CASAS DE DIVERSÃO, DE ESPETÁCULOS TEATRAIS, MUSICAIS E CIRCENSES, CINEMAS, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, EM QUE CONSTE O VALOR DO INGRESSO EFETIVAMENTE COBRADO E, LOGO ABAIXO, O VALOR DA MEIA ENTRADA, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N.º 11.052, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
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LEI No
 3.398, de 21 de setembro de 1998
Obriga a colocação de placa informativa e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. As casas de diversão, de espetáculos teatrais,
musicais e circenses, cinemas, praças esportivas e similares situadas no
Município de Itaúna ficam obrigadas a colocar placa em que conste o valor do
ingresso efetivamente cobrado e, logo abaixo, o valor da meia entrada,
acompanhada da seguinte expressão: “De acordo com a Lei Estadual no 11.052,
de 24 de março de 1993, é assegurado o pagamento da metade do valor do
ingresso aos estudantes de 1o
, 2o e 3o graus, mediante apresentação da carteira de
estudante emitida pela União Nacional de Estudantes - UNE ou União Colegial
de Minas Gerais - UCMG”. 
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo
será afixada no local de venda dos ingressos, escrita com caligrafia de fácil
visualização e leitura. 
Art. 2o
. O Município, através da Procuradoria de Defesa do
Consumidor - PROCON, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei,
autuando os estabelecimentos que a descumprirem, aplicando-lhes as sanções
legais a serem fixadas por decreto. 
Art. 3o
. A partir da publicação desta Lei, fica o Executivo
Municipal obrigado a fazer constar a expressão, referida no artigo 1o
, em todos
os Alvarás expedidos em favor das casas de diversão, de espetáculos teatrais,
musicais e circenses, cinemas, praças esportivas e similares, situadas no
Município de Itaúna. 
Art. 4o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de setembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EJO/vnm

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