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norma nº 3399/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3399 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO PARA ÀS OBRAS SOCIAIS DA IGREJA SANTA EDWIGES – BAIRRO CIDADE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.406, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998
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LEI No
 3.399, de 23 de setembro de 1998
Autoriza doação de lotes de terreno para o
fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às
OBRAS SOCIAIS DA IGREJA DE SANTA EDWIGES - BAIRRO CIDADE NOVA,
inscrita no CGC sob o no 00.215.395/00001-40, com sede na Rua Divino Pereira
Vilaça, Bairro Aeroporto, os lotes de terreno de nos 10 e 11, localizados nesta
cidade na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, apresentando as
seguintes medidas e confrontações:
I - Lote de no 10, Quadra 19, Zona 10, com área 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do
Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de no
11; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 09 e, 12,00
metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, procedente da Matrícula
22.925, Livro 2-DD, Fls. 125, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna.
II - Lote de no 11, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00
m2 (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria
do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de
no 12; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 10 e, 12,00
metros pelos fundos, confrontando com o lote 18, procedente da Matrícula
22.926, Livro 2-DD, Fls. 126, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna.
Art. 2o
. A donatária deverá edificar sua sede nos lotes
descritos no artigo anterior, no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de
retrocessão dos imóveis à Municipalidade, pelo descumprimento do prazo ora
estabelecido.
Art. 3o
. Os imóveis objeto desta Lei foram avaliados,
respectivamente, em R$4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais), para fins
de cadastro no Patrimônio Municipal.
Art. 4o
. As despesas decorrentes desta Lei, com escritura e
registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. 
... continuação da Lei nº 3.399, de 23/09/98
Art. 5o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de setembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Bem Estar Social
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
VGGP/vnm

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