| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO PARA ÀS OBRAS SOCIAIS DA IGREJA SANTA EDWIGES – BAIRRO CIDADE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.406, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998 |
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LEI No 3.399, de 23 de setembro de 1998 Autoriza doação de lotes de terreno para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às OBRAS SOCIAIS DA IGREJA DE SANTA EDWIGES - BAIRRO CIDADE NOVA, inscrita no CGC sob o no 00.215.395/00001-40, com sede na Rua Divino Pereira Vilaça, Bairro Aeroporto, os lotes de terreno de nos 10 e 11, localizados nesta cidade na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, apresentando as seguintes medidas e confrontações: I - Lote de no 10, Quadra 19, Zona 10, com área 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de no 11; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 09 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, procedente da Matrícula 22.925, Livro 2-DD, Fls. 125, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. II - Lote de no 11, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de no 12; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 10 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 18, procedente da Matrícula 22.926, Livro 2-DD, Fls. 126, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2o . A donatária deverá edificar sua sede nos lotes descritos no artigo anterior, no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de retrocessão dos imóveis à Municipalidade, pelo descumprimento do prazo ora estabelecido. Art. 3o . Os imóveis objeto desta Lei foram avaliados, respectivamente, em R$4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais), para fins de cadastro no Patrimônio Municipal. Art. 4o . As despesas decorrentes desta Lei, com escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. ... continuação da Lei nº 3.399, de 23/09/98 Art. 5o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de setembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar Social VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município VGGP/vnm