| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO EM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.387, DE 17 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9385 |
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LEI No 3.402, de 13 de outubro de 1998 Altera redação e acrescenta parágrafo em dispositivos da Lei 3.387, de 17/07/98 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O Artigo 4 o da Lei 3.387, de 17 de julho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4 o . Efetivada a transferência do domínio pela via da doação ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos”. Art. 2 o . O artigo 7 o da referida Lei 3.387 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 7o . .................................................................................. Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa donatária, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, isenção e/ou não incidência de IPTU sobre a área objeto da doação”. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de outubro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração