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norma nº 3402/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3402 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO EM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.387, DE 17 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9385

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LEI No
 3.402, de 13 de outubro de 1998
Altera redação e acrescenta parágrafo em
dispositivos da Lei 3.387, de 17/07/98 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O Artigo 4
o
da Lei 3.387, de 17 de julho de 1998
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4
o
. Efetivada a transferência do domínio pela via da
doação ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios
quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas,
negócios ou financiamentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos”.
Art. 2
o
. O artigo 7
o
da referida Lei 3.387 passa a vigorar
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7o
. ..................................................................................
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa donatária, pelo prazo de 10 (dez) anos a
contar da publicação desta Lei, isenção e/ou não incidência de
IPTU sobre a área objeto da doação”.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de outubro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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