| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. |
| native_id | 9386 |
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LEI No 3.403, de 13 de outubro de 1998 Dispõe sobre a fixação de tabela de preços dos serviços nas agências bancárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . É obrigatória a afixação nas áreas interna e externa das agências bancárias sediadas no Município, em local visível e de fácil leitura, de tabela de preços dos serviços oferecidos. Parágrafo único. A tabela terá a dimensão de 60 cm (sessenta centímetros) de altura e 50 cm (cinqüenta centímetros) de largura. Art. 2 o . A não-afixação da tabela implicará, sucessivamente, a aplicação das seguintes penalidades: I - notificação para sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência - UFIRS; II - multa cobrada em dobro e em triplo, no caso, respectivamente, de primeira e de segunda incidência; III - suspensão de Alvará de localização e funcionamento, em caso de terceira reincidência. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de outubro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EJO/FJG/GVCSLMF/vnm