| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESERVA DE LUGARES EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 9387 |
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LEI No 3.404, de 26 de outubro de 1998 Dispõe sobre reserva de lugares em ônibus de transporte coletivo municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Os ônibus que servem de transporte coletivo municipal terão reservados os três primeiros bancos para os idosos, deficientes físicos, gestantes e lactantes com criança no colo. Art. 2 o . As empresas concessionárias do transporte coletivo afixarão nos assentos dos bancos de que trata a presente Lei a seguinte advertência: “RESERVADO PARA IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, GESTANTES E LACTANTES COM CRIANÇA NO COLO”. Art. 3 o . A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, através de Decreto a ser editado dentro de 60 (sessenta) dias, dispondo inclusive sobre as penalidades a serem aplicadas em caso de seu descumprimento. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de outubro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ERO/vnm