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norma nº 3406/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3406 / 1998
Date 1998-11-06
EmentaRETIFICA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.399, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9389

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LEI No
 3.406, de 6 de novembro de 1998
Retifica redação de dispositivos da Lei n
o
3.399,
de 23 de setembro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Ficam retificados os números de matrículas de
imóveis consignados nos incisos I e II, do artigo 1
o
da Lei n
o
3.399, de 23 de
setembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o
. ........................................................................................
I - Lote de no
 10, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do
Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de n
o
11; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n
o
09 e, 12,00
metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, procedente da Matrícula n
o
13.083, Livro 2-BI, fls. 083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
II - Lote de n
o
11, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00
m
2
(trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria
do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de
n
o
12; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n
o
10 e,
12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 18, procedente da
Matrícula n
o
13.083, Livro 2-BI, fls. 083, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna.”
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de novembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Geral Adjunto do Município
 VGGP/vnm

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