| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3406 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | RETIFICA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.399, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.406, de 6 de novembro de 1998 Retifica redação de dispositivos da Lei n o 3.399, de 23 de setembro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Ficam retificados os números de matrículas de imóveis consignados nos incisos I e II, do artigo 1 o da Lei n o 3.399, de 23 de setembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o . ........................................................................................ I - Lote de no 10, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de n o 11; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n o 09 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, procedente da Matrícula n o 13.083, Livro 2-BI, fls. 083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. II - Lote de n o 11, Quadra 19, Zona 10, com área de 300,00 m 2 (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Myrrha; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote de n o 12; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n o 10 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 18, procedente da Matrícula n o 13.083, Livro 2-BI, fls. 083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.” Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de novembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Geral Adjunto do Município VGGP/vnm