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norma nº 3407/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3407 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.385, DE 17 DE JULHO DE 1998, ESTABELECENDO PRAZOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.407, de 18 de novembro de 1998
Altera redação de dispositivos da Lei n
o
3.385, de
17 de julho de 1998, estabelecendo prazos para os
fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O inciso II do artigo 6
o
, da Lei 3.385, de 17 de julho
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6
o
. ........................................................................................
 I - ...........................................................................................
II - iniciar a edificação de suas instalações num prazo
de 06 (seis) meses e suas atividades industriais em até 18
(dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Lei;”
Art. 2
o
. O caput do artigo 7
o
, da Lei a que se refere o artigo
anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7
o
. Ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus
sócios quotistas utilizar-se do valor do imóvel para
garantia de dívidas, negócios ou financiamentos, até 31 de
dezembro de 1999.”
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de novembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica
 PMVV/vnm

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