| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.385, DE 17 DE JULHO DE 1998, ESTABELECENDO PRAZOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.407, de 18 de novembro de 1998 Altera redação de dispositivos da Lei n o 3.385, de 17 de julho de 1998, estabelecendo prazos para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O inciso II do artigo 6 o , da Lei 3.385, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6 o . ........................................................................................ I - ........................................................................................... II - iniciar a edificação de suas instalações num prazo de 06 (seis) meses e suas atividades industriais em até 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Lei;” Art. 2 o . O caput do artigo 7 o , da Lei a que se refere o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7 o . Ficará vedado à donatária ou a qualquer de seus sócios quotistas utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos, até 31 de dezembro de 1999.” Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de novembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica PMVV/vnm