br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3409/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3409 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE ENCERRA 31 DE DEZEMBRO DE 2000.
native_id9392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 3.409, de 3 de dezembro de 1998
Fixa o subsídio dos vereadores para a
legislatura que se encerra em 31/12/2000.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Os subsídios dos vereadores, exceto do Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna, para a legislatura que se encerra em 31/12/2000, é
fixado em R$3.373,90 (três mil, trezentos e setenta e três reais e noventa
centavos), parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Art. 2
o
. Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de
Itaúna, para a legislatura que se encerra em 31/12/2000, são fixados em
R$5.059,85 (cinco mil, cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3
o
. O subsídio de que trata esta Lei será limitado a 75%
(setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os deputados
estaduais, devendo ser reduzido em caso de necessidade de adequação.
Parágrafo único. Em hipótese alguma o subsídio será
alterado para mais, mesmo em caso de adaptação ao do deputado estadual, ou
por qualquer outro motivo.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de
Itaúna.
Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04/06/98, em conformidade com a Emenda
Constitucional no
 19, de 04/06/98.
Art. 6o
. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →