| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE ENCERRA 31 DE DEZEMBRO DE 2000. |
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LEI No 3.409, de 3 de dezembro de 1998 Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura que se encerra em 31/12/2000. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Os subsídios dos vereadores, exceto do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, para a legislatura que se encerra em 31/12/2000, é fixado em R$3.373,90 (três mil, trezentos e setenta e três reais e noventa centavos), parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2 o . Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, para a legislatura que se encerra em 31/12/2000, são fixados em R$5.059,85 (cinco mil, cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3 o . O subsídio de que trata esta Lei será limitado a 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os deputados estaduais, devendo ser reduzido em caso de necessidade de adequação. Parágrafo único. Em hipótese alguma o subsídio será alterado para mais, mesmo em caso de adaptação ao do deputado estadual, ou por qualquer outro motivo. Art. 4 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 5 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/98, em conformidade com a Emenda Constitucional no 19, de 04/06/98. Art. 6o . Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal