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norma nº 3413/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei no 3.413, de 23 de dezembro de 1998
Autoriza doação do imóvel que menciona à
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS – APAC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
transferir, mediante escritura pública de doação, o domínio e posse do
imóvel descrito no art. 2o desta Lei à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, entidade sem fins
lucrativos, CGC 20.928.032/0001-69, sediada na Rua João Moreira de
Carvalho, no
 1.336, Parque Jardim Santanense.
Art. 2o
. O imóvel objeto da doação constitui-se do lote
de terreno de no 11, localizado na quadra 055, zona 011, com área de
10.270,00 m2 (dez mil, duzentos e setenta metros quadrados), localizado
no Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e
confrontações: 75,00 m (setenta e cinco metros) de frente para a Av.
João Moreira de Carvalho; 117,00 m (cento e dezessete metros) pela
lateral direita confrontando com o lote 012; 141,00 m (cento e quarenta e
um metros) pela lateral esquerda confrontando com o lote 010; e 85,80
m (oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) pelos fundos
confrontando com Paulo Roberto Carneiro Brício, imóvel este
matriculado sob no 27.343, Livro 2-DY, folhas 143, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG.
Art. 3o
. O imóvel de que trata esta Lei, destinar-se-á
única e exclusivamente ao funcionamento do Centro de Reintegração
Social de Itaúna, com o objetivo de assistência e reintegração social do
condenado.
Art. 4o
. As despesas decorrentes de escritura e
registro correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5o
. Extinta a entidade donatária, o imóvel motivo
desta Lei será doado a uma entidade congênere, juridicamente
constituída, e na sua falta será revertido para o patrimônio público
municipal. 
Art. 6o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1998
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal De Bem Estar Social
VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO
Procurador Adjunto do Município
TFC/pmvv

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