| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei no 3.413, de 23 de dezembro de 1998 Autoriza doação do imóvel que menciona à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante escritura pública de doação, o domínio e posse do imóvel descrito no art. 2o desta Lei à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, entidade sem fins lucrativos, CGC 20.928.032/0001-69, sediada na Rua João Moreira de Carvalho, no 1.336, Parque Jardim Santanense. Art. 2o . O imóvel objeto da doação constitui-se do lote de terreno de no 11, localizado na quadra 055, zona 011, com área de 10.270,00 m2 (dez mil, duzentos e setenta metros quadrados), localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 75,00 m (setenta e cinco metros) de frente para a Av. João Moreira de Carvalho; 117,00 m (cento e dezessete metros) pela lateral direita confrontando com o lote 012; 141,00 m (cento e quarenta e um metros) pela lateral esquerda confrontando com o lote 010; e 85,80 m (oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) pelos fundos confrontando com Paulo Roberto Carneiro Brício, imóvel este matriculado sob no 27.343, Livro 2-DY, folhas 143, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG. Art. 3o . O imóvel de que trata esta Lei, destinar-se-á única e exclusivamente ao funcionamento do Centro de Reintegração Social de Itaúna, com o objetivo de assistência e reintegração social do condenado. Art. 4o . As despesas decorrentes de escritura e registro correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal vigente. Art. 5o . Extinta a entidade donatária, o imóvel motivo desta Lei será doado a uma entidade congênere, juridicamente constituída, e na sua falta será revertido para o patrimônio público municipal. Art. 6o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1998 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal De Bem Estar Social VICENTE GABRIEL GONÇALVES PENIDO Procurador Adjunto do Município TFC/pmvv