| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | EXTINGUE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.010, DE 05 DE AGOSTO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ARTIGO 6º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.444, DE 24 DE MAIO DE 1999. - ARTIGO 6º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. |
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LEI no 3418, de 30 de dezembro de 1998 Extingue a contribuição do Município de Itaúna para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, revoga a Lei n o 1.010, de 05.08.71 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica cancelada a adesão do Município de Itaúna ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público instituído pela Lei Complementar Federal no 8, de 03.12.1970. Art. 2o . Os benefícios instituídos pelo PASEP ficarão garantidos aos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, independentemente da contribuição extinta. Parágrafo único . Para pagamento dos benefícios referidos no caput deste artigo, será considerado o último dígito do número de inscrição de cada beneficiário do programa. Art. 3 o . O Executivo Municipal encaminhará aos Servidores Públicos em atividade, no prazo de 90 (noventa) dias, extrato detalhado dos saldos individuais do PASEP, desde a vigência da lei municipal que instituiu o programa até a presente data. Art. 4 o . Fica revogada a Lei Municipal n o 1.010, de 05 de agosto de 1971, que dispõe sobre a execução do PASEP no Município de Itaúna. Art. 5o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1998. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica