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norma nº 3418/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3418 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaEXTINGUE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.010, DE 05 DE AGOSTO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ARTIGO 6º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.444, DE 24 DE MAIO DE 1999. - ARTIGO 6º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
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 LEI no
 3418, de 30 de dezembro de 1998
Extingue a contribuição do Município de Itaúna
para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, revoga a Lei n
o
1.010, de
05.08.71 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica cancelada a adesão do Município de
Itaúna ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
instituído pela Lei Complementar Federal no
 8, de 03.12.1970.
Art. 2o
. Os benefícios instituídos pelo PASEP ficarão
garantidos aos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, independentemente
da contribuição extinta.
Parágrafo único . Para pagamento dos benefícios
referidos no caput deste artigo, será considerado o último dígito do número
de inscrição de cada beneficiário do programa.
Art. 3
o
. O Executivo Municipal encaminhará aos
Servidores Públicos em atividade, no prazo de 90 (noventa) dias, extrato
detalhado dos saldos individuais do PASEP, desde a vigência da lei municipal
que instituiu o programa até a presente data.
Art. 4
o
. Fica revogada a Lei Municipal n
o
1.010, de
05 de agosto de 1971, que dispõe sobre a execução do PASEP no Município de
Itaúna.
Art. 5o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1998.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica

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