| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA EPIFÂNIA RABELO DE MORAIS”, NO BAIRRO JADIR MARINHO DE FARIA. |
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LEI No 3.422, de 8 de março de 1999 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á RUA EPIFÂNIO RABELO DE MORAIS o logradouro público que tem seu início na rua João Herculano Pereira, passando pelas quadras 37 e 48 e terminando na rua Geralda Feliciano Ramos, localizado no bairro Jadir Marinho de Faria, etapa II, zona 08. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de março de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ERO/vnm