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← Itaúna (MG)

norma nº 3424/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3424 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaCRIA ESPAÇO ESPECIAL, NA ÁREA CENTRAL/ESTACIONAMENTO ROTATIVO, PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS OU CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE ÀQUELES DEFICIENTES TRANSPORTEM, DEFICIENTES OU PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
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LEI No
 3.424, de 15 de março de 1999
Cria espaço especial, na área central/
Estacionamento Rotativo, para os motoristas
deficientes físicos ou condutores de veículos que
àqueles deficientes transportem, deficientes ou
pessoas com dificuldade de locomoção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O Executivo Municipal instituirá, nas áreas
do Estacionamento Rotativo, espaço exclusivo para estacionamento de veículos
adaptados para deficientes físicos e ou veículos que estejam conduzindo
deficientes, doentes ou pessoas com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. Os locais delimitados deverão
viabilizar o fácil acesso aos estabelecimentos públicos em geral e aos
estabelecimentos particulares de ensino e bancários que estejam comprometidos
com pagamentos de pensões e aposentadorias.
Art. 2
o
. Somente terão direito ao estacionamento
especial as pessoas com notória dificuldade de locomoção, devendo o tempo de
permanência obedecer aos critérios estabelecidos em lei anterior.
Art. 3
o
. O Chefe do Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação,
dispondo inclusive sobre áreas a serem delimitadas e acerca de infrações a
serem aplicadas em caso de abusos ou descumprimento da presente Lei.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de março de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 MAAP/vnm

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