| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | CRIA ESPAÇO ESPECIAL, NA ÁREA CENTRAL/ESTACIONAMENTO ROTATIVO, PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS OU CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE ÀQUELES DEFICIENTES TRANSPORTEM, DEFICIENTES OU PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. |
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LEI No 3.424, de 15 de março de 1999 Cria espaço especial, na área central/ Estacionamento Rotativo, para os motoristas deficientes físicos ou condutores de veículos que àqueles deficientes transportem, deficientes ou pessoas com dificuldade de locomoção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O Executivo Municipal instituirá, nas áreas do Estacionamento Rotativo, espaço exclusivo para estacionamento de veículos adaptados para deficientes físicos e ou veículos que estejam conduzindo deficientes, doentes ou pessoas com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. Os locais delimitados deverão viabilizar o fácil acesso aos estabelecimentos públicos em geral e aos estabelecimentos particulares de ensino e bancários que estejam comprometidos com pagamentos de pensões e aposentadorias. Art. 2 o . Somente terão direito ao estacionamento especial as pessoas com notória dificuldade de locomoção, devendo o tempo de permanência obedecer aos critérios estabelecidos em lei anterior. Art. 3 o . O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, dispondo inclusive sobre áreas a serem delimitadas e acerca de infrações a serem aplicadas em caso de abusos ou descumprimento da presente Lei. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de março de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/vnm