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norma nº 3426/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3426 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9408

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LEI N
o
3.426, de 31 de março de 1999
Concede subvenção às agremiações
carnavalescas que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas Escola de
Samba “Clube dos Zulus” e Grêmio Recreativo Escola de Samba “Império da
Perdição”, que participaram na promoção do Carnaval de 1999.
Art. 2
o
. A subvenção autorizada no artigo 1
o
desta Lei fica
limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser concedido até o
limite de R$10.000,00 (dez mil reais) a cada uma das agremiações, atendidas as
condições previstas nas Leis Municipais n
os 3.270, de 26/06/97 e, 3.282, de
27/08/97.
Art. 3
o
. Para recebimento da subvenção autorizada no artigo
1
o
desta Lei, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria
Municipal de Finanças, a seguinte documentação:
I - balanço geral encerrado em 31/12/98, demonstrando seu
ativo e passivo;
II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque
especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de
Itaúna, se houver, com a respectiva prestação de contas;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por
autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os nomes
dos dirigentes responsáveis pela agremiação;
IV - ata de eleição da atual diretoria;
V - cópia autenticada do estatuto social;
VI - relatório das atividades desenvolvidas durante o último
exercício.
... continuação da Lei n
o
3. 426, de 31/03/99
Art. 4
o
. Para atender às despesas das subvenções
autorizadas por esta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo utilizar-se dos
seguintes recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente;
II - reserva de contingência, e
III - superávit do exercício anterior.
Art. 5
o
. Para empenho dos repasses das subvenções será
instituída nos anexos da Lei n
o
3.417, de 30/12/98, a dotação 1109
08482472.156 3233.00.00, com o título de classificação funcional programática
“Subvenção às Agremiações Carnavalescas para a realização do Carnaval/99”,
na forma estabelecida na Lei n
o
4.320/64.
Art. 6
o
. As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas
da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado das
despesas, até o 7
o
dia útil após o recebimento da subvenção.
Art. 7
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de março de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/PMVV/vnm

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