| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.426, de 31 de março de 1999 Concede subvenção às agremiações carnavalescas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas Escola de Samba “Clube dos Zulus” e Grêmio Recreativo Escola de Samba “Império da Perdição”, que participaram na promoção do Carnaval de 1999. Art. 2 o . A subvenção autorizada no artigo 1 o desta Lei fica limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser concedido até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) a cada uma das agremiações, atendidas as condições previstas nas Leis Municipais n os 3.270, de 26/06/97 e, 3.282, de 27/08/97. Art. 3 o . Para recebimento da subvenção autorizada no artigo 1 o desta Lei, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, a seguinte documentação: I - balanço geral encerrado em 31/12/98, demonstrando seu ativo e passivo; II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, se houver, com a respectiva prestação de contas; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela agremiação; IV - ata de eleição da atual diretoria; V - cópia autenticada do estatuto social; VI - relatório das atividades desenvolvidas durante o último exercício. ... continuação da Lei n o 3. 426, de 31/03/99 Art. 4 o . Para atender às despesas das subvenções autorizadas por esta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo utilizar-se dos seguintes recursos: I - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; II - reserva de contingência, e III - superávit do exercício anterior. Art. 5 o . Para empenho dos repasses das subvenções será instituída nos anexos da Lei n o 3.417, de 30/12/98, a dotação 1109 08482472.156 3233.00.00, com o título de classificação funcional programática “Subvenção às Agremiações Carnavalescas para a realização do Carnaval/99”, na forma estabelecida na Lei n o 4.320/64. Art. 6 o . As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado das despesas, até o 7 o dia útil após o recebimento da subvenção. Art. 7 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de março de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/PMVV/vnm