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norma nº 3431/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3431 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DE LEIS MUNICIPAIS E RESOLUÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 3.431, de 20 de Abril de 1999
Estabelece critérios para a publicação das Leis municipais e Resoluções da
Câmara Municipal de Itaúna, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos
do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição
Federal, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º A publicação das Leis Municipais e das Resoluções da Câmara Municipal
será feita no Jornal Oficial do Município de Itaúna, contendo a íntegra do seu texto.
Art. 2º Serão acrescentados ao final da publicação da Lei ou da Resolução o nome
ou nomes dos autores do Projeto e das Emendas aprovadas.
Parágrafo único – Na publicidade em que seja feita referência à Lei Municipal ou
Resolução, deverá ser reservado igual espaço, em termos de exibição e dimensão dos caracteres,
para referência e para o nome dos autores do Projeto e das Emendas que deram origem à Lei ou
Resolução.
Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Lei implica na responsabilização
de quem determinou a publicação.
Art. 4
º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 20 de Abril de 1999
Fábio Joaquim Gonçalves
Presidente

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