| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DE LEIS MUNICIPAIS E RESOLUÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 3.431, de 20 de Abril de 1999 Estabelece critérios para a publicação das Leis municipais e Resoluções da Câmara Municipal de Itaúna, no Jornal Oficial do Município de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º A publicação das Leis Municipais e das Resoluções da Câmara Municipal será feita no Jornal Oficial do Município de Itaúna, contendo a íntegra do seu texto. Art. 2º Serão acrescentados ao final da publicação da Lei ou da Resolução o nome ou nomes dos autores do Projeto e das Emendas aprovadas. Parágrafo único – Na publicidade em que seja feita referência à Lei Municipal ou Resolução, deverá ser reservado igual espaço, em termos de exibição e dimensão dos caracteres, para referência e para o nome dos autores do Projeto e das Emendas que deram origem à Lei ou Resolução. Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Lei implica na responsabilização de quem determinou a publicação. Art. 4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Itaúna, 20 de Abril de 1999 Fábio Joaquim Gonçalves Presidente