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norma nº 3433/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA RÔMULO GONZAGA PRATA”, NA GROTA DA ROCINHA.
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LEI Nº 3.433, de 20 de Abril de 1999
Denomina logradouro público.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos
do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição
Federal, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Rômulo Gonzaga Prata, o logradouro público que
tem seu início nas Ruas Serjobes Marinho, passando pelas quadras 01, 02 e 03 e terminando na
propriedade de Antônio de Oliveira Coutinho, localizado na Grota da Rocinha, zona 02.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 20 de Abril de 1999
Fábio Joaquim Gonçalves
Presidente

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