| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3434 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA ANTÔNIO PINTO FLORES”, NO BAIRRO JADIR MARINHO DE FARIA. |
| native_id | 9416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.434, de 20 de Abril de 1999 Denomina logradouro público. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Praça Antônio Pinto Flores, o logradouro público formando na confluência das Ruas Eurides Monteiro, João Herculano Pereira, Evandro de Faria Matos e Hely Saldanha, localizado no Bairro Jadir Marinho de Faria, etapa II, zona 08. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Itaúna, 20 de Abril de 1999 Fábio Joaquim Gonçalves Presidente