| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | DENOMINA “BAIRRO VITÓRIA” A ÁREA URBANIZADA DA REGIÃO CONHECIDA COMO “GROTA DA ROCINHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.435, de 20 de Abril de 1999 Denomina Bairro Vitória a área urbanizada da região conhecida como “Grota da Rocinha”, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Denomina-se Bairro Vitória, a região urbanizada da localidade conhecida como “Grota da Rocinha”, demonstrada do ANEXO I desta Lei, em levantamento Planimétrico. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a identificação oficial do setor, zona, quadras e lotes, colocação de placas indicativas, bem como a comunicação aos órgãos necessários, tais como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Itaúna, 20 de Abril de 1999 Fábio Joaquim Gonçalves Presidente