| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARATAÍZES”, NO BAIRRO VITÓRIA. |
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LEI Nº 3.437, de 20 de Abril de 1999 Denomina logradouro público – Rua Marataízes. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Marataízes, o logradouro público que tem seu início na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 01 e 03 e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Antônio de Oliveira Coutinho, localizado no Bairro Vitória (até recentemente, “Grota da Rocinha”), zona 02. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Itaúna, 20 de Abril de 1999 Fábio Joaquim Gonçalves Presidente