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norma nº 3437/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3437 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARATAÍZES”, NO BAIRRO VITÓRIA.
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LEI Nº 3.437, de 20 de Abril de 1999
Denomina logradouro público – Rua Marataízes.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o Inciso I, do artigo 207, ambos
do Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição
Federal, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Marataízes, o logradouro público que tem seu início
na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 01 e 03 e terminando em terrenos de
propriedade do Sr. Antônio de Oliveira Coutinho, localizado no Bairro Vitória (até recentemente,
“Grota da Rocinha”), zona 02.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 20 de Abril de 1999
Fábio Joaquim Gonçalves
Presidente

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