| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.867, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA”. |
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LEI N o 3.441, de 14 de maio de 1999 Altera o artigo 1 o da Lei 1.867, de 24/10/85, que declara de utilidade pública o “Clube de Diretores Lojistas de Itaúna.” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O artigo 1 o da Lei 1.867, de 24/10/85, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o . Fica declarada de utilidade pública a “CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA”, entidade civil de direito privado, com sede e foro em Itaúna.” Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de maio de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal GVCS/vnm