| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL - LIF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI N o 3.442, de 14 de maio de 1999 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Liga Itaunense de Futebol-LIF e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Itaunense de Futebol - LIF, auxílio financeiro até o valor de R$50.104,00 (cinqüenta mil, cento e quatro reais), para a realização dos Campeonatos de Futebol Amador Urbano e Rural de Itaúna, Torneio Bairro X Bairro de Futebol de Campo, II Torneio Mirim e Pré-mirim de Futebol de Campo durante o ano de 1999. Parágrafo único. A entidade beneficiada devolverá aos cofres da Prefeitura Municipal de Itaúna, após o encerramento do campeonato saldo remanescente da verba recebida. Art. 2 o . O valor destinado à realização dos campeonatos referidos no artigo 1 o compreende a aquisição de materiais esportivos no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), bem como os custos dos jogos no importe de R$44.104,00 (quarenta e quatro mil, cento e quatro reais), nos seguintes valores orçados pela entidade beneficiária: I – R$3.248,00 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais) para o Torneio Bairro x Bairro de Futebol de Campo; II – R$1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) para o II Torneio Mirim e Pré-Mirim de Futebol de Campo; III – R$17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais) para o X Campeonato Rural de Itaúna; IV – R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) para o campeonato dos clubes de futebol amador de Itaúna; V – R$6.000,00 (seis mil reais) destinados à aquisição de material esportivo para os clubes amadores. Art. 3 o . Para atender ao disposto no artigo 1 o fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$50.104,00 (cinqüenta mil, cento e quatro reais) e a inserir no programa orçamentário a dotação 09-03 08462242.146 3.2.3.3.00.00 - Contribuição à LIF para realização do Campeonato Itaunense de Futebol. Art. 4 o - Constituem recursos para a abertura do crédito a que se refere o artigo 3 o : I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; II – reserva de contingência, e III – superávit do exercício anterior. Art. 5 o . O auxílio financeiro ora autorizado será concedido de acordo com a realização das despesas e deverá ser depositado em conta bancária especial para movimentação através de cheques nominativos. Art. 6 o - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Câmara Municipal, mensalmente, balancete financeiro, extrato bancário e comprovantes das despesas realizadas. § 1 o . Deverá ainda a entidade beneficiada prestar contas dos gastos relativos à aquisição de materiais esportivos para os clubes amadores participantes do Campeonato Urbano, cujo montante de R$6.000,00 (seis mil reais) será distribuído à razão de R$500,00 (quinhentos reais) a cada uma das agremiações. § 2 o . A entidade beneficiada obrigatoriamente fará constar na prestação de contas pormenorizada, os seguintes itens: I – os valores auferidos referentes às mensalidads pagas pelos clubes de futebol amador devidamente regularizados e onde tais recursos são alocados; II – o número de transferências de atletas realizadas de um clube para outro, no âmbito municipal, informando se houve reincidência, na mesma temporada e quais os clubes envolvidos, bem como as receitas obtidas e aplicações do valor arrecadado; III – o número de transferências de atletas efetivadas entre Ligas de outros Municípios, para a Liga Itaunense de futebol, na mesma temporada; e quais os clubes envolvidos, discriminando as receitas e aplicação do valor arrecadado; IV – os valores auferidos referentes aos espaços vendidos nos Estádios para propagandas, contratados pela entidade e também clubes filiados; V – os clubes que forem punidos com a sanção de afastamento do campeonato, não poderão receber os recursos; Art. 7 o - Para receber o auxílio financeiro objeto desta Lei, a entidade beneficiária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/98, demonstrando o ativo e o passivo e o Livro Diário referente ao exercício 1998, devidamente escriturado e registrado no órgão competente; II - demonstração da despesa e da receita, com destaque especial dos valores recebidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1998, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela entidade; IV - estatuto social, com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse da atual diretoria; VI - cópia da lei que a declarou de utilidade pública; VII - relatório das atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 8 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de maio de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm