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norma nº 3442/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3442 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL - LIF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
3.442, de 14 de maio de 1999
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à Liga
Itaunense de Futebol-LIF e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à Liga Itaunense de Futebol - LIF, auxílio financeiro até o valor de
R$50.104,00 (cinqüenta mil, cento e quatro reais), para a realização dos
Campeonatos de Futebol Amador Urbano e Rural de Itaúna, Torneio Bairro X
Bairro de Futebol de Campo, II Torneio Mirim e Pré-mirim de Futebol de Campo
durante o ano de 1999.
Parágrafo único. A entidade beneficiada devolverá aos
cofres da Prefeitura Municipal de Itaúna, após o encerramento do campeonato
saldo remanescente da verba recebida. 
Art. 2
o
. O valor destinado à realização dos
campeonatos referidos no artigo 1
o
compreende a aquisição de materiais
esportivos no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), bem como os custos dos
jogos no importe de R$44.104,00 (quarenta e quatro mil, cento e quatro reais),
nos seguintes valores orçados pela entidade beneficiária:
I – R$3.248,00 (três mil, duzentos e quarenta e oito
reais) para o Torneio Bairro x Bairro de Futebol de Campo;
II – R$1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais)
para o II Torneio Mirim e Pré-Mirim de Futebol de Campo;
III – R$17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e
noventa e seis reais) para o X Campeonato Rural de Itaúna;
IV – R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)
para o campeonato dos clubes de futebol amador de Itaúna;
V – R$6.000,00 (seis mil reais) destinados à aquisição
de material esportivo para os clubes amadores.
Art. 3
o
. Para atender ao disposto no artigo 1
o
fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até
o limite de R$50.104,00 (cinqüenta mil, cento e quatro reais) e a inserir no
programa orçamentário a dotação 09-03 08462242.146 3.2.3.3.00.00 -
Contribuição à LIF para realização do Campeonato Itaunense de Futebol.
Art. 4
o
- Constituem recursos para a abertura do
crédito a que se refere o artigo 3
o
:
I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente;
II – reserva de contingência, e
III – superávit do exercício anterior.
Art. 5
o
. O auxílio financeiro ora autorizado será
concedido de acordo com a realização das despesas e deverá ser depositado em
conta bancária especial para movimentação através de cheques nominativos.
Art. 6
o
- A entidade beneficiada por esta Lei deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Câmara Municipal,
mensalmente, balancete financeiro, extrato bancário e comprovantes das despesas
realizadas.
§ 1
o
. Deverá ainda a entidade beneficiada prestar
contas dos gastos relativos à aquisição de materiais esportivos para os clubes
amadores participantes do Campeonato Urbano, cujo montante de R$6.000,00
(seis mil reais) será distribuído à razão de R$500,00 (quinhentos reais) a cada
uma das agremiações.
§ 2
o
. A entidade beneficiada obrigatoriamente fará
constar na prestação de contas pormenorizada, os seguintes itens:
I – os valores auferidos referentes às mensalidads
pagas pelos clubes de futebol amador devidamente regularizados e onde tais
recursos são alocados;
II – o número de transferências de atletas realizadas de
um clube para outro, no âmbito municipal, informando se houve reincidência, na
mesma temporada e quais os clubes envolvidos, bem como as receitas obtidas e
aplicações do valor arrecadado; 
III – o número de transferências de atletas efetivadas
entre Ligas de outros Municípios, para a Liga Itaunense de futebol, na mesma
temporada; e quais os clubes envolvidos, discriminando as receitas e aplicação do
valor arrecadado;
IV – os valores auferidos referentes aos espaços
vendidos nos Estádios para propagandas, contratados pela entidade e também
clubes filiados;
V – os clubes que forem punidos com a sanção de
afastamento do campeonato, não poderão receber os recursos;
Art. 7
o
- Para receber o auxílio financeiro objeto desta
Lei, a entidade beneficiária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças
da Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/98, demonstrando
o ativo e o passivo e o Livro Diário referente ao exercício 1998, devidamente
escriturado e registrado no órgão competente;
II - demonstração da despesa e da receita, com
destaque especial dos valores recebidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, a
qualquer título, no exercício de 1998, se for o caso;
III - atestado de regular funcionamento, passado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes
responsáveis pela entidade;
IV - estatuto social, com as respectivas alterações, se
houver;
V - ata de eleição e posse da atual diretoria;
VI - cópia da lei que a declarou de utilidade pública;
VII - relatório das atividades desenvolvidas durante o
último exercício.
Art. 8
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de maio de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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