| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS À GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS ANOS DE 1994 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.443, de 24 de maio de 1999 Autoriza restituição de contribuições previdenciárias relativas a gratificação natalina dos anos de 1994 a 1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 0 Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a todos os servidores e ex-servidores, ativos e inativos da Prefeitura de Itaúna e suas autarquias, as contribuições previdenciárias descontadas em seus salários a título de gratificação natalina dos anos de 1994, 1995, 1996 e 1997. Parágrafo único. Sobre o crédito dos servidores incidirão juros de 1% ao mês e atualização monetária com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas, calculada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do desconto até a data da efetiva restituição. Art. 2 o . Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do valor repassado a este título pelo Instituto Municipal de Previdência, cujo empenho será feito nos créditos orçamentários específicos, de acordo com a lotação de cada servidor a ser restituído. 0 Art. 3 o . Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente e a inserir no programa orçamentário a dotação 15.01 03 07 4922.316 3.1.3.2.01.00 – Restituição a ex-servidores, de contribuição ao IMP descontada a maior. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de maio de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município