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norma nº 3444/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3444 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaALTERA O LIMITE CONSTANTE DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
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texto integral #

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LEI N
o
3.444, de 24 de maio de 1999
Altera o limite constante do artigo 6
o
da
Lei 3.417, de 30 de dezembro de 1998. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica elevado para 10% (dez porcento) o
percentual do limite para abertura de créditos suplementares previstos no artigo
6
o
da Lei 3.417, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de maio de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
NPA/vnm

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