| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9434 |
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LEI N o 3.452, de 18 de junho de 1999 Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 1 o de junho de 1999, sobre os vencimentos, pensões, proventos dos servidores e bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Autárquicas do Município, observado o § 8 o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 no que couber.. Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões e bolsas percebidos no mês de maio de 1999. Art. 2 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm