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← Itaúna (MG)

norma nº 3452/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3452 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
3.452, de 18 de junho de 1999
Dispõe sobre reajuste de vencimentos,
pensões e proventos de aposentadorias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento),
a partir de 1
o
de junho de 1999, sobre os vencimentos, pensões, proventos dos
servidores e bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Autárquicas
do Município, observado o § 8
o
do art. 40 da Constituição Federal de 1988 no
que couber..
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput
deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões e
bolsas percebidos no mês de maio de 1999.
Art. 2
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos
orçamentos das autarquias municipais. 
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
NPA/vnm

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