| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | INSERE AO BAIRRO MORRO DO ENGENHO” AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9440 |
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LEI No 3.458, 24 de agosto de 1999 Insere ao Bairro Morro do Engenho as áreas que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica inserido ao BAIRRO MORRO DO ENGENHO, as áreas que constituem as quadras de números 37, 38, 39, 40, 41 e 42 da Comunidade Vargem Verde, localizado entre a Avenida Dorinato Lima e Avenida São João. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a remuneração das quadras e a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação aos órgãos necessários, tais como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de agosto de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal BB L/vnm