| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, VISANDO ATENDER AOS PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO; ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.459, de 27 de agosto de 1999 Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. JOÃO LUIZ DE ASSIS, CPF 017.732.166-00, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Manoel Corrêa, n o 255, Bairro das Graças, nesta cidade, pelo preço de R$40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel descrito no artigo 2 o , para instalação de estabelecimentos industriais, visando atender aos planos e programas de desenvolvimento industrial do Município. Art. 2 o . O imóvel a que se refere o artigo 1 o constituise de uma área rural de 68.513,30 m 2 (sessenta e oito mil, quinhentos e treze metros e trinta decímetros quadrados), parte da Fazenda localizada no local denominado Fazenda Mato Grosso, delimitada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 194,00 metros de frente confrontando com a Rod. MG 431; 288,00 metros pela lateral direita, confrontando com terreno de propriedade do Sr. João Luiz de Assis; 187,40 metros pela lateral esquerda, confrontando com terreno do Sr. Antônio Sérgio da Silva, mais 101,00 metros confrontando com terreno do Sr. Jairo Herculano; 187,50 metros pelos fundos, confrontando com terreno do Sr. Jairo Herculano e 132,00 metros confrontando com terreno do Sr. João Luiz de Assis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, matrícula 25.245, fls. 045, livro 2-DP. Art. 3 o . Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei, podendo utilizar-se dos seguintes recursos: I I - reserva de contingência; II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; III - superavit do exercício anterior Art. 4 o . Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme permissivo do artigo 24, X da Lei 8.666/93. ... continuação da Lei no 3.459, de 27/08/99 Art. 5 o . O pagamento da importância ajustada pela aquisição do imóvel será efetuado em duas parcelas mensais, de igual valor, nos meses de agosto e setembro de 1999. Art. 6 o . Fica o Executivo autorizado a executar, parcialmente, as obras de terraplenagem e extensão de redes de energia elétrica na área descrita no artigo 2 o desta Lei e nas vias de acesso à referida área, a fim de atender às finalidades previstas no artigo 1 o e às normas de urbanização necessárias à preservação ambiental. Art. 7 o . As despesas com a execução dos serviços a que se refere o artigo 6 o correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NPA/vnm