br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3459/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3459 / 1999
Date 1999-08-27
EmentaAUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, VISANDO ATENDER AOS PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO; ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI No
 3.459, de 27 de agosto de 1999
Autoriza compra de imóvel, abre crédito
especial para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir do Sr. JOÃO LUIZ DE ASSIS, CPF 017.732.166-00, brasileiro, casado,
aposentado, residente e domiciliado na Rua Manoel Corrêa, n
o
255, Bairro das
Graças, nesta cidade, pelo preço de R$40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel
descrito no artigo 2
o
, para instalação de estabelecimentos industriais, visando
atender aos planos e programas de desenvolvimento industrial do Município.
Art. 2
o
. O imóvel a que se refere o artigo 1
o
constitui￾se de uma área rural de 68.513,30 m
2
(sessenta e oito mil, quinhentos e treze
metros e trinta decímetros quadrados), parte da Fazenda localizada no local
denominado Fazenda Mato Grosso, delimitada por um polígono irregular com as
seguintes medidas e confrontações: 194,00 metros de frente confrontando com a
Rod. MG 431; 288,00 metros pela lateral direita, confrontando com terreno de
propriedade do Sr. João Luiz de Assis; 187,40 metros pela lateral esquerda,
confrontando com terreno do Sr. Antônio Sérgio da Silva, mais 101,00 metros
confrontando com terreno do Sr. Jairo Herculano; 187,50 metros pelos fundos,
confrontando com terreno do Sr. Jairo Herculano e 132,00 metros confrontando
com terreno do Sr. João Luiz de Assis, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna, matrícula 25.245, fls. 045, livro 2-DP.
Art. 3
o
. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição do
imóvel objeto desta Lei, podendo utilizar-se dos seguintes recursos:
I I - reserva de contingência;
II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento
 vigente;
III - superavit do exercício anterior
Art. 4
o
. Poderá o Executivo Municipal adquirir o
imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme permissivo do
artigo 24, X da Lei 8.666/93.
... continuação da Lei no
 3.459, de 27/08/99
Art. 5
o
. O pagamento da importância ajustada pela
aquisição do imóvel será efetuado em duas parcelas mensais, de igual valor, nos
meses de agosto e setembro de 1999.
Art. 6
o
. Fica o Executivo autorizado a executar,
parcialmente, as obras de terraplenagem e extensão de redes de energia elétrica
na área descrita no artigo 2
o
desta Lei e nas vias de acesso à referida área, a fim
de atender às finalidades previstas no artigo 1
o
e às normas de urbanização
necessárias à preservação ambiental.
Art. 7
o
. As despesas com a execução dos serviços a
que se refere o artigo 6
o
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
NPA/vnm

open original →