| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”. |
| native_id | 9442 |
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LEI No 3.460, de 27 de agosto de 1999 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados à transferência ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2 o . A transferência de que trata o artigo 1 o desta Lei decorre do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais ao qual o Município de Itaúna aderiu. Art. 3 o . Para abertura do crédito a que se refere o artigo 1 o , poderá o Executivo utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos: I I - reserva de contingência; II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; III - superávit do exercício anterior. Art. 4 o . As despesas mencionadas no artigo 1 o serão alocadas na dotação n o 12.04 13754312.330 3.2.1.4.01.00 – Transferência ao Fundo Municipal de Saúde Contrapartida para Manutenção do Plano de Assistência Farmacêutica Básica. Art. 5 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município TFC/vnm