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norma nº 3460/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3460 / 1999
Date 1999-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
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LEI No
 3.460, de 27 de agosto de 1999
Autoriza o Executivo a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados
à transferência ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2
o
. A transferência de que trata o artigo 1
o
desta
Lei decorre do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de
Minas Gerais ao qual o Município de Itaúna aderiu. 
Art. 3
o
. Para abertura do crédito a que se refere o artigo
1
o
, poderá o Executivo utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes
recursos:
I I - reserva de contingência;
II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento
 vigente;
III - superávit do exercício anterior.
Art. 4
o
. As despesas mencionadas no artigo 1
o
serão
alocadas na dotação n
o
12.04 13754312.330 3.2.1.4.01.00 – Transferência ao
Fundo Municipal de Saúde Contrapartida para Manutenção do Plano de
Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
TFC/vnm

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